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Como vai funcionar o pagamento adicional de CSLL para grandes multinacionais

Aproximadamente 290 multinacionais que atuam no Brasil serão afetadas pela nova regra. Governo espera arrecadar 3,4 bilhões de reais até 2026 com a mudança

Por Camila Pati 8 out 2024, 15h10

A Medida Provisória 1262/24 publicada na quinta-feira, 3, em edição extra do Diário Oficial, impõe uma nova taxação para multinacionais no Brasil a partir de 2025 para garantir o pagamento mínimo de 15% sobre os lucros.

Pela nova regra, as multinacionais que têm sede no Brasil e ganham pelo menos 750 milhões de euros por ano cerca de 4 bilhões de reais terão que pagar um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) caso não atinjam o patamar mínimo de 15%. O adicional deverá ser apurado e pago até o sétimo mês após o término do exercício fiscal. A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo para deputados e senadores apresentarem emendas vai até esta quarta-feira, 9.

As empresas que não prestarem as informações necessárias para calcular o adicional da CSLL poderão ser multadas. A penalidade será de 0,2% da receita anual por mês de atraso, limitada a 10% do total, com valor máximo de 10 milhões de reais. Se houver erros nas informações prestadas, a multa será de 5% sobre o valor incorreto, com mínimo de 20 mil reais.

O Ministério da Fazenda estima que aproximadamente 290 multinacionais que atuam no Brasil serão afetadas por essa nova regra. Desses, cerca de 20 são empresas brasileiras. Com a mudança, o governo espera aumentar a arrecadação em 3,4 bilhões de reais até 2026 e 7,3 bilhões de reais até 2027.

A taxação mínima faz parte das Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que contam com o apoio do Brasil. Essas regras foram criadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em parceria com as nações do G-20. O objetivo é estabelecer um imposto mínimo global sobre os lucros das grandes multinacionais, com o objetivo de impedir a competição fiscal desfavorável entre diferentes países.

(Com informações da agência Câmara)

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