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Como é hoje e o que pode mudar no seguro-desemprego e na multa do FGTS

Possíveis alterações nas regras estão sendo estudadas pelo governo, que busca alternativas para reduzir os gastos

Por Camila Pati Atualizado em 23 out 2024, 15h24 - Publicado em 23 out 2024, 15h18

A equipe econômica do governo federal, liderada pelos ministros Fernando Haddad e Simone Tebet, está analisando propostas extras de ajuste fiscal. É que o governo deve preparar um novo pacote de medidas para cumprir a meta de déficit zero. Entre iniciativas que estão sendo estudadas, estão possíveis alterações nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego. 

A medida na mesa da equipe econômica do governo Lula foi criticada por algumas das principais centrais sindicais, que enviaram uma nota contra a medida. Além da Força Sindical, também assinaram a nota a UGT (União Geral dos Trabalhadores), a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), a NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores) e a CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)., à exceção da CUT, aliada do governo. 

1.O que é a multa do FGTS e como ela funciona atualmente?

Pela legislação atual, quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é depositado mensalmente pela empresa. Esse valor é pago pelo empregador e é uma compensação para o trabalhador que perdeu o emprego. Além disso, o trabalhador tem acesso ao saldo acumulado no fundo e ao seguro-desemprego, que é custeado pelo governo federal. O atual valor do seguro-desemprego varia de um salário mínimo 1.640 reais até 2.313,74 reais, dependendo do tempo de serviço e do salário anterior.

2.Qual a proposta principal em discussão para a multa do FGTS e seguro-desemprego?

Uma das propostas mais debatidas dentro da equipe econômica, segundo divulgou o jornal Folha de S. Paulo, é abater o valor do seguro-desemprego da multa rescisória do FGTS. A ideia é que, quanto maior a multa paga ao trabalhador, menor seria o valor do seguro-desemprego. Isso resultaria em uma redução no número de parcelas do benefício. Com isso, o governo conseguiria reduzir o custo total desse benefício.

3.Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O trabalhador tem direito ao seguro-desemprego se for dispensado sem justa causa e estiver desempregado no momento da solicitação. Além disso, ele deve ter recebido salários de uma empresa ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), atendendo aos seguintes critérios: na primeira solicitação, ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão; na segunda solicitação, ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses; e, nas demais solicitações, ter trabalhado por pelo menos 6 meses imediatamente antes da demissão. Também é necessário que o trabalhador não possua outra fonte de renda suficiente para sustentar a si e sua família e que não esteja recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

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4.Onde é possível requerer o seguro-desemprego?

O trabalhador pode requerer o seguro-desemprego presencial ou virtualmente. Presencialmente, com agendamento pela central 158, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Pela internet é possível requerer no  Portal Gov.br,  aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.

5.Por que o seguro-desemprego está no foco da equipe econômica?

As despesas com o seguro-desemprego têm crescido, mesmo com o aquecimento do mercado de trabalho. Nos 12 meses até agosto de 2023, os gastos passaram de 47,6 bilhões de reais para 52,4 bilhões de reais. A previsão para 2025 é de que o custo chegue a 56,8 bilhões de reais. Diante desse aumento, o governo busca maneiras de frear esse crescimento, aproveitando o momento positivo do mercado de trabalho.

6.Qual é o objetivo dessas mudanças?

O governo quer reduzir os incentivos para a alta rotatividade de mão de obra, incentivando os trabalhadores a permanecerem mais tempo em seus empregos. Isso também serviria para inibir práticas irregulares, como acordos entre patrão e empregado para dividir a multa do FGTS ou situações em que o trabalhador força a demissão para garantir o seguro-desemprego.

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