Comissão especial da Câmara deve votar reforma administrativa nesta semana
Texto, encaminhado pelo governo em setembro de 2020, sofreu uma série de modificações e manteve a estabilidade para os servidores

A Reforma Administrativa, que versa sobre mudanças no serviço público, deve voltar a caminhar nesta semana. A Comissão Especial do tema discute nesta terça-feira, 14, o parecer do relator, Arthur Maia (DEM-BA). A expectativa é que o texto seja votado entre essa terça e quinta-feira e, caso aprovado, vá ao plenário da Câmara. A sessão começou por volta das 10h e haviam mais de 50 deputados inscritos para falar sobre a matéria, com tempos entre 5 e 10 minutos de discursso, o que indica uma longa sessão.
Junto com alterações na Previdência — já aprovadas — e simplificação tributária, a modernização do funcionalismo público é parte fundamental da agenda econômica de Paulo Guedes. Apesar de prioritária, esse foi o último texto apresentado pelo executivo ao Congresso, em setembro do ano passado. Durante a tramitação na comissão que analisa o mérito, a matéria sofreu alterações.
Dentre as alterações propostas pelo relator estão a manutenção do direito à estabilidade a todos os servidores públicos – inclusive os futuros entrantes após o vigor das novas regras – e a exclusão do chamado “vínculo de experiência” aos novos ingressantes do serviço público. As mudanças, vale salientar, são válidas para quem entrar no funcionalismo público após a promulgação da PEC, ou seja, após a aprovação na Câmara e no Senado.
Em todos os casos, o desligamento de um funcionário público somente poderá ocorrer em situação de desempenho insuficiente ou se o cargo se tornar desnecessário ou obsoleto. “A gente não vai definir já na Constituição o que é análise de desempenho. Não podemos esperar mais vinte anos, então a iniciativa deve partir do próprio Congresso. Colocamos alguns elementos que vão ter de constar na Lei, para coibir as pressões políticas por demissões”, explica Maia.
O parecer mantém proibição à concessão de férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano, adicionais de tempo de serviço, licença-prêmio ou qualquer outra licença decorrente de tempo de serviço, salvo para fins de capacitação e redução de jornada sem redução de salário. O relator também manteve os contratos temporários com seleção simplificada, que terão no máximo seis anos, sem possibilidade de prorrogação. No prazo em que o servidor for contratado, ele não poderá ser demitido sem avaliação de desempenho.
A PEC enviada pelo executivo estabelecia cinco tipos de vínculos no serviço público para futuros entrantes e restringia a estabilidade apenas aos ocupantes dos chamados “cargos típicos de Estado”, definição a ser feita posteriormente por lei complementar. O argumento dos deputados contrários é que isso deixaria obsoletos ou em extinção os cargos dos atuais servidores públicos. No substitutivo, Maia inclui o conceito de cargos exclusivos de Estado, aqueles que não poderão ser ocupados em contratos por tempo determinado. Nessa categoria estão carreiras voltadas a à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle.
“Eu procurei ao máximo fazer com que as coisas da reforma fossem de Estado, não de governo. Trabalhei muito junto a parlamentares tratando como projeto de Estado, não de governo”, diz o deputado.
Tramitação
Por se tratar de PEC, que altera a Constituição, o texto, se aprovado pela comissão, tem ainda um longo caminho pela frente. Em plenário, ele precisa do voto favorável de 3/5 dos parlamentares, 308 deputados, em dois turnos de votação. Somente depois disso a proposta segue para o Senado Federal.
No Senado, o texto passa pela Comissão de Constituição e Justiça e depois para plenário, onde também são necessários 3/5 dos parlamentares (ou seja, 49 senadores), em dois turnos de votação. Vale lembrar que as duas casas precisam aprovar a mesma versão para que a PEC seja promulgada. Caso haja mudança no Senado, o texto volta para a Câmara e precisa novamente ser aprovado em dois turnos.