Comissão do Congresso desidrata, mas aprova MP do governo que taxa investimentos
Medida foi apresentada em junho para compensar as perdas com o IOF e Planalto conta com ela para fechar as contas do orçamento deste e do próximo ano

A comissão mista do Congresso que analisa a medida provisória de aumento de arrecadação apresentada pelo governo, a MP 1.303/25, aprovou o texto, com alterações, na tarde desta terça-feira, 7. Foram 13 votos a favor e 12 contrários. O projeto precisa agora ser votado nos plenários da Câmara e do Senado – e isso precisa acontecer até esta quarta-feira, 8, para que a MP não caduque e o governo federal não perca a arrecadação adicional que ela garante para este e os próximos anos.
Entre as principais alterações promovidas pelo projeto estão a unificação do imposto de renda sobre investimentos em 18% – incluindo sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP), que atualmente pagam 15%. O texto original previa que essa alíquota única fosse de 17,5% – atualmente, investimentos como títulos públicos e CDBs pagam uma alíquota de imposto que vara de 15% a 22,5% conforme a duração.
A taxação de títulos de investimentos hoje isentos, como LCA, LCI, CRA e CRI, conforme proposto originalmente pelo governo, acabou retirada pelos parlamentares na versão final do texto – de maneira que os papéis devem seguir livres de impostos. A versão aprovada também derrubou a proposta do governo de ampliar a taxação sobre as betas de 12% para 18%. O relator da matéria, o responsável por coordenar as sugestões dos deputados e senadores e elaborar a versão final a ser votada, foi o deputado petista Carlos Zarattini.
A estimativas do governo eram de arrecadar cerca de 21 bilhões de reais adicionais em 2026 com as medidas. Com as reduções feitas no Congresso, esse valor deve cair para perto de 17 bilhões de reais, de acordo com Zaratini.
A MP 1.303, apelidada de “MP do IOF”, foi editada em junho pelo governo com o objetivo de criar fontes de arrecadação adicionais que compensassem a perda de receitas depois que o Congresso derrubou o aumento de IOF que o governo tentava promover. O IOF, entretanto, acabou parcialmente recomposto depois pelo Supremo Tribunal Federal – mas, ainda assim, o governo seguiu dependendo dos novos impostos criados pela MP para fechar as contas do orçamento tanto deste ano quanto do próximo. As medidas provisórias não precisam de votação quando são publicadas e têm validade imediata, mas precisam ser apreciadas pelo Congresso em até 120 dias para que sejam convertidas em lei definitiva e não percam a validade.