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Com R$ 40 bi em dívidas, Americanas vai à Justiça pedir proteção para RJ

Conglomerado que inclui as marcas Americanas e B2W terá 30 dias para formalizar o pedido de recuperação judicial

Por Felipe Mendes Atualizado em 13 jan 2023, 20h10 - Publicado em 13 jan 2023, 19h59

Mergulhada em uma crise sem precedentes, a Americanas, uma das maiores e mais tradicionais redes varejistas do país, recorreu à 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que concedeu, no fim da tarde desta sexta-feira, 13, uma medida de tutela de urgência cautelar. Com a decisão, a empresa se protege contra bloqueios, sequestros ou penhora de bens e ganha 30 dias para estruturar um pedido de recuperação judicial. Em documento obtido por VEJA, a empresa declarou um montante de dívidas próximo a 40 bilhões de reais.

A Americanas diz, no documento, ter entrado com a medida como uma forma de reunir “esforço para consecução de atividades do conglomerado nacionalmente conhecido por sua atuação no setor de varejo, com mais de 3.600 estabelecimentos comerciais espalhados pelo país, 146 mil acionistas, responsável pela geração de mais de 100.000 (cem mil) empregos diretos e indiretos e recolhimento anual de cerca de R$ 2 bilhões em tributos”. A requerente reclamou a tutela de urgência para “resguardar o resultado útil de futuro processo Recuperacional, pretendendo conferir tratamento jurídico à crise experimentada pelas sociedades e evitar iminente dano irreparável”.

Na última quarta-feira, dia 11, a empresa divulgou por meio de fato relevante a existência de inconsistências contábeis referentes aos exercícios anteriores, incluindo o ano de 2022, em montante aproximado de 20 bilhões de reais. No documento, a empresa revela que será necessário refazer o balanço de anos anteriores. “Essas inconsistências, na avaliação das Requerentes, exigirão reajustes nos lançamentos da Companhia, o que poderá impactar nos resultados finais divulgados nos respectivos exercícios anteriores, com alteração do grau de endividamento da empresa e/ou volume de capital de giro, implicando, por via reflexa, no descumprimento de covenants financeiros previstos em contratos, inclusive estrangeiros, acarretando o vencimento antecipado e imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”, diz no arquivo.

O juiz Paulo Assed, em sua decisão, afirma que “é plenamente justificável o deferimento da medida, com vistas a evitar o exaurimento de todos os ativos da Companhia, por credores altamente qualificados, em detrimento dos demais credores, e, principalmente, da própria manutenção da atividade econômica”. Assed continua dizendo que “a espinha dorsal do microssistema de recuperação judicial reside no princípio da preservação da empresa e sua função social […] de forma que a relevância da atividade econômica desempenhada pelas Requerentes é facilmente identificada nos expressivos números englobados pelo grupo empresarial.”

Na decisão, o Assed suspende o inadimplemento, a suspensão, penhora, sequestro, busca e apreensão sobre bens, derivados e demandas judiciais ou extrajudiciais, além de preservar a operação de linhas de crédito por parte do grupo, e suspender qualquer determinação de registros em cadastros de inadimplentes referentes a créditos sujeitos ao processo de recuperação. O juiz nomeou como administradores judiciais o advogado Bruno Rezende e o escritório do advogado Sergio Zveiter.

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