CCJ do Senado aprova regras da reforma tributária e tira armas do imposto seletivo
A matéria deve ser votada no plenário nesta quinta-feira
Uma das principais pautas pendentes no Congresso Nacional, a regulamentação da parte de consumo da reforma tributária foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira, 11. Os senadores aprovaram o texto do relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), do projeto que define regras para cobrança dos três impostos sobre o consumo definidos pela Reforma Tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo. O texto ainda precisa ser analisado no plenário da Casa, o que deve ocorrer nesta quinta. Entre as mudanças aprovadas durante a discussão na CCJ está a retirada das armas e munições do imposto seletivo.
Por conter alterações importantes no texto aprovado pelos deputados, a regulamentação terá que voltar à Câmara para ser avaliada, depois de passar pelo plenário do Senado. Ao longo dos meses em tramitação no Senado, o primeiro projeto de lei que regulamenta as regras da reforma tributária recebeu mais de 2 mil emendas dos senadores. O relator acolheu mais de 600 e, segundo ele, os ajustes propostos terão impacto mínimo na alíquota-padrão, estimado em 0,13%, e serão compensados pela diminuição da sonegação de impostos.
Em relação à alíquota-padrão, fixada pelo governo em 28%, o projeto prevê que ela não poderá passar de 26,5% em 2030, quando será feita uma avaliação dos impactos da reforma. O parecer do relator tem mais de 500 páginas. Entre os destaques, o substitutivo diminuiu a tributação sobre aluguéis, mantém carnes e os queijos na cesta básica nacional e traz também alterações no mecanismo de cashback para inscritos no Cadastro Único, além de mudanças nos tributos de remédios. Veja as principais mudanças:
Imposto Seletivo
O texto original de Braga ampliava a incidência do imposto seletivo (chamado de “imposto do pecado”) para armas e munições. Esse trecho, contudo, foi retirado do relatório por meio de um destaque. As bebidas açucaradas também foram retiradas da lista de produtos que serão taxados com o imposto seletivo.
Em relação às bebidas alcoólicas, o senador propôs que pequenos produtores de bebidas artesanais possam ter alíquotas reduzidas em uma futura legislação. Já para cigarros, a cobrança será gradativa. No setor de mineração, Braga reforçou que o imposto seletivo será cobrado na extração, a uma taxa de 0,25%, corrigindo alterações feitas pelos deputados que haviam transferido essa cobrança para a exportação.
Cesta básica
O óleo de milho e o óleo de soja, por exemplo, saíram da cesta básica e terão uma redução de 60% da alíquota, em vez de 100%. Carnes e queijos foram mantidos. Já a erva-mate foi incluída. A lista completa com itens da cesta básica com alíquota zerada é a seguinte:
- Açúcar
- Arroz
- Café
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
- Erva-mate
- Farinha de aveia
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Feijões
- Fórmulas infantis
- Grãos de aveia
- Grãos de milho
- Leite
- Leite em pó
- Manteiga
- Margarina
- Massas
- Pão comum
- Peixes e carnes de peixes
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Sal
Saúde
Uma mudança essencial foi a exclusão da lista de mais de 300 medicamentos que serão isentos. Agora, essa será uma atribuição do Poder Executivo, que deverá estabelecer essa relação dos remédios isentos em ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e da Saúde, além do Comitê Gestor do IBS.
O parecer propõe redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para medicamentos destinados a tratamentos de câncer, doenças raras, ISTs/aids, doenças negligenciadas, diabetes mellitus, vacinas e soros. A desoneração também inclui medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos públicos ou entidades de saúde que atendem ao SUS com pelo menos 60% de sua capacidade, além do Programa Farmácia Popular e composições para nutrição enteral e parenteral.
Em situações de emergências de saúde pública, novos medicamentos poderão ser incluídos na lista de alíquota zero por decisão do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS, segundo o texto. Serviços como homecare e cuidados com idosos e pessoas com deficiência também terão tributação reduzida.
Aluguéis
Em relação à mudança na tributação sobre aluguéis, o texto eleva o desconto no valor tributável de 400 reais para 600 reais e reduz a alíquota do imposto de 60% para 70% abaixo da alíquota-padrão. Com isso, aluguel de 1.500 reais pagaria 75,60 reais em tributos, considerando uma alíquota-padrão de 28%, enquanto na versão original a cobrança seria de 123,20 reais.
Além disso, a cobrança de tributos como IBS e CBS vai ocorrer no momento do pagamento do aluguel, em vez de também incidir na data de vencimento do boleto. A mudança garante que os locadores não sejam prejudicados em casos de inadimplência. A regulamentação também prevê que pessoas físicas só terão obrigação de contribuir se a renda anual derivada de aluguéis ultrapassar 240 mil reais distribuídos por ao menos três imóveis, uma forma de evitar excessos discricionários do Executivo.
Cashback
O parecer amplia o alcance do cashback, que prevê a devolução de tributos para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo.
A devolução será aplicada de formas distintas: 100% da CBS e 20% do IBS para botijões de gás de até 13 quilos e para serviços como energia elétrica, água, esgoto, telecomunicações e gás encanado.
Em compras gerais, a devolução será de 20%, com exceção de itens que estão na lista do Imposto Seletivo. A regulamentação detalhada será feita posteriormente, segundo Braga.
Motoristas de aplicativo
O relatório mudou o conceito de receita bruta para isentar motoristas de aplicativo da cobrança do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). O texto passa a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto recebido por mês.
A mudança, na prática, suaviza o conceito de nanoempreendedor que constava da versão da Câmara dos Deputados. O projeto aprovado pelos deputados isentava de IVA os trabalhadores autônomos que tenham auferido receita bruta de menos de 50% do teto de adesão ao regime do microempreendedor individual (MEI). Atualmente, o limite do faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 reais por mês).
Com a emenda acatada pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), para a isenção, o percentual de 25% incidirá sobre o faturamento total do motorista de aplicativo. Então, a renda para ele ser considerado isento, após a mudança, fica mais baixa.
Simplificação
A cobrança de tributos no setor de bares, restaurantes, hotéis e no de transporte de passageiros interestadual e intermunicipal, seja rodoviário, ferroviário e hidroviário foi simplificada. Agora, esses setores terão redução de 40% da alíquota, mas devem chegar à mesma arrecadação prevista inicialmente.