Carnaval é feriado? Folga para a folia precisa ser acordada com a empresa
Data é ponto facultativo e não feriado nacional; banco de horas ou troca por outros feriados são alternativas adotadas por empregadores
Quem pretende emendar o Carnaval e voltar a trabalhar apenas na tarde de quarta-feira de cinzas precisa checar essa possibilidade com o chefe antes de cair na folia e evitar uma dor de cabeça no retorno. A data festiva não é feriado nacional, por isso, as empresas não precisam dar os dias de folga no período.
Trabalhar no Carnaval conta como dia normal, não dá direito ao pagamento de hora extra. Caso o empregado resolva faltar sem negociar com o patrão, os dias podem ser descontados. No calendário nacional, o Carnaval é um ponto facultativo, sendo assim, abonam apenas os dias dos servidores públicos. “Com base na Lei 9.093/95, feriado é a data oficial decretada em calendário nacional, estadual ou municipal. Assim, o Carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como sendo feriado, a exemplo do Rio de Janeiro, uma vez que não se trata de feriado nacional”, afirma Karolen Gualda Beber, advogada trabalhista do Natal e Manssur Advogados.
Depois de dois anos sem festas de carnaval por causa da pandemia da Covid-19, algumas empresas tiraram a data do calendário, mas ainda é cultural dar a folga nesses dias. Segundo o advogado José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, existem algumas formas do empregador lidar com o período. “Mesmo não sendo feriado, a maioria das empresas opta por não trabalhar. Daí podem abonar o dia ou usar banco de horas (coletivo ou individual) ou acordo coletivo para troca de dia de feriado”, explica.
Bancos
Apesar de ser ponto facultativo, o Carnaval tem diversos serviços que funcionam em escala especial ou simplesmente não tem expediente. É caso de bancos, por exemplo. Apesar de não ser feriado nacional, o Carnaval é feriado bancário. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) não haverá atendimento nas agências bancárias na segunda e na terça-feira, retornando o atendimento na quarta-feira a partir das 12h. Sendo assim, contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte, a quarta-feira de cinzas.