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Câmara conclui reforma trabalhista que cria modalidade sem carteira

Medidas promovem, sem discussão, mudanças permanentes nas leis trabalhistas, cuja vigência se dará além do período da pandemia

Por Da Redação 12 ago 2021, 22h20

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira, 12, a votação da Medida Provisória (MP) 1.045/21, que altera regras trabalhistas e renova programa emergencial criado em razão da pandemia de Covid-19. A proposta segue ao Senado Federal e, se aprovada sem alterações, vai à sanção presidencial. Se o texto for alterado, volta para nova votação na Câmara.

Os parlamentares aprovaram apenas um dos destaques aos texto, retirando a palavra subsidiariamente de um artigo que tratava de entidades qualificadas para a formação técnico-profissional e que recai sobre as entidades sem fins lucrativos cujos objetivos são assistência ao adolescente e qualificação profissional.

O texto-base da MP foi aprovado na terça-feira. Entre outros pontos, a medida renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

A MP, chamada de minirreforma trabalhista, também incluiu entre os temas alterações no programa de primeiro emprego, voltado para jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeira ocupação com registro em carteira. O programa também será aplicado a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses, nos moldes do programa Carteira Verde e Amarela, proposto pelo governo no ano passado.

A remuneração máxima será de até dois salários mínimos, e o empregador poderá compensar com o repasse devido ao Sistema S até o valor correspondente a 11 horas de trabalho semanais por trabalhador, com base no valor horário do salário mínimo. Empregador, trabalhador e entidade responsável pelo curso de qualificação assinam digitalmente um Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva (CIP). Esse termo não cria vínculo de emprego. Portanto, não há carteira assinada nem direitos trabalhistas e previdenciários.

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No total, a empresa poderá descontar até 15% das contribuições devidas ao Sistema S de aprendizagem (Sesi, Senai, Senac e outros).

A proposta também altera programas de requalificação profissional, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. Nesse caso, o texto determina que o acesso à Justiça gratuita será apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Para tanto, o trabalhador deverá provar essa condição por meio do comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais.

O governo também criou uma nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte.

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Pelo texto aprovado, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem aderir ao programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana.

O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.

Com Agência Brasil

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