Câmara aprova Lei de Reciprocidade Econômica e texto segue para sanção de Lula
Em raro momento de consenso, aprovação da Lei de Reciprocidade Econômica uniu governo e oposição

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira 2, o Projeto de Lei 2088/2023, que foi batizado de Lei da Reciprocidade Econômica. O PL tramitou em regime de urgência, e o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), dispensou a análise pelas comissões temáticas para levar a matéria diretamente ao plenário. Ontem, o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em caráter terminativo, isto é, a decisão não precisaria ser referendada pelos demais senadores e o texto deveria seguir para a Câmara.
A matéria será enviada agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei autoriza a Câmara de Comércio Exterior (Camex) a adotar medidas contra países que dificultem a entrada de produtos brasileiros em seus mercados. Entre as opções à disposição da Camex, estão a imposição de sobretaxas e de barreiras não-alfandegárias.
O tema ganhou força nos últimos dias com o avanço protecionista do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A preocupação com o impacto sobre as exportações brasileiras chegou ao ápice hoje, quando Trump anunciou a imposição de tarifas recíprocas para os produtos de mais de 150 países, incluindo o Brasil. No caso das mercadorias brasileiras, a tarifa mínima cobrada pela alfândega americana será de 10%.
Embora o projeto conceda ferramentas de “guerra tarifária”, o texto também privilegia a busca de acordos por meio da negociação diplomática. Assim, as contramedidas deverão, se possível, ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações dos outros países, com a preocupação de diminuir o impacto das contramedidas na atividade econômica brasileira, evitando ônus e custos administrativos desproporcionais. O texto também determina que consultas diplomáticas deverão ser realizadas com o objetivo de diminuir ou anular os efeitos das medidas de outros países e das contramedidas brasileiras.
O Artigo 1º do Projeto de Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critérios para respostas a ações, políticas ou práticas unilaterais de país ou bloco econômico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”. A lei valerá para países ou blocos que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
No Artigo 3º, fica autorizado o Conselho Estratégico da Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restrição às importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociação entre as partes antes de qualquer decisão. O prazo para que seja sancionada pelo presidente da República e entre definitivamente em vigor são 15 dias úteis após a aprovação.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara.