Black Friday: Assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Calculadora do ‘saque-aniversário’ do FGTS: quanto você pode receber?

Caso opte por sacar uma parcela anualmente, trabalhador abdica da regra anterior, em que o dinheiro era liberado em caso de rescisão de contrato

Por da Redação
Atualizado em 25 jul 2019, 14h13 - Publicado em 25 jul 2019, 13h56

governo federal anunciou na quarta-feira, 24, novas regras para a liberação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre as medidas, estão o saque imediato de 500 reais do fundo e a criação de uma nova regra que permitirá ao trabalhador ter acesso a uma parcela do dinheiro anualmente, batizada de “saque-aniversário”. Essa medida é opcional, e, caso a escolha, o cidadão abdica da regra anterior, em que o dinheiro era liberado em caso de rescisão de contrato de trabalho. O valor a ser retirado aumenta percentualmente quanto menor o saldo da conta. Além disso, existe uma parcela que é adicionada ao total a ser retirado. Confira aqui na CALCULADORA o valor que você pode receber anualmente de acordo com o seu saldo no Fundo de Garantia.

Por exemplo: quem tem 750,00 reais na sua conta receberia 40% do saldo (300 reais) mais a alíquota adicional que é de 50 reais para sua faixa, totalizando 350 reais. Quem tem 25.000 nas contas receberia 5% desse valor (equivalente a 1.250), mais a alíquota adicional desta faixa, de 2.900. No total, esse trabalhador ganharia 4.150.

CALCULADORA: confira quanto você pode sacar do FGTS

Continua após a publicidade

Segundo o governo, os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. O calendário do saque-aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 24 de julho, o trabalhador terá de 1º de julho até o último dia útil de setembro para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para a nova modalidade nem nas demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento. Assim, mesmo que o trabalhador escolha a nova regra, ainda poderá utilizar parte de seu saldo para essas funções.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (menos de R$10 por revista)

a partir de 39,96/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.