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Bolsonaro autoriza suspensão de contratos de trabalho por mais 60 dias

Possibilidade de redução de jornada e salário foi estendida por mais 30 dias. Segundo Ministério da Economia, 12,9 milhões de empregos foram preservados

Por Larissa Quintino Atualizado em 14 jul 2020, 10h50 - Publicado em 14 jul 2020, 09h14

O presidente Jair Bolsonaro autorizou a ampliação do prazo para redução de até 70% na jornada e salário e suspensão de contratos de trabalho, medidas que fazem parte do BEM, programa do governo federal para mitigar o fechamento de postos de trabalho com carteira assinada durante a pandemia do novo coronavírus.

De acordo com decreto publicado nesta terça-feira, 14, fica autorizado que empresas possam reduzir por mais 30 dias a jornada e o salário, completando quatro meses (120 dias) desde que a medida foi anunciada. Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, e também passa a completar quatro meses (120 dias). Até o momento, 12,9 milhões de acordos para alteração de contratos foram assinados, segundo o Ministério da Economia.

A permissão para mudança dos contratos e o pagamento de benefício emergencial para trabalhadores que sofreram com a mudança está vigente desde abril, com a publicação da medida provisória 936. O aumento do prazo do BEM, como é chamado o programa, era considerado fundamental para dar mais fôlego às empresas durante a retomada gradual em meio à pandemia. A permissão para ampliação do programa foi dada pelo Legislativo, quando aprovou a MP. Com isso, Bolsonaro pode dilatar o BEM via decreto, conforme feito nesta terça-feira.

Na avaliação do Ministério da Economia, o programa é um sucesso e ajudou a segurar demissões durante a fase mais aguda da crise. A ampliação do prazo é tida como uma ferramenta para preservar empregos durante a retomada. Tendo ferramentas para não demitir, os empresários ganham fôlego para estudar qual o tamanho necessário da mão de obra, enquanto o governo tem mais tempo para traçar planos de retomada do emprego, fundamentais para o momento pós-crise.

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Segundo o decreto, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo de 120 dias. O trabalhador que tiver o contrato suspenso recebe do governo o equivalente ao que teria direito do seguro-desemprego (entre 1.045 reais e 1.813 reais), além de ajuda compensatória da empresa, caso o empregador tenha faturamento superior a 4,8 milhões de reais.

Já na redução de salário e jornada de trabalho, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, o trabalhador recebe um percentual do que teria direito do seguro-desemprego, conforme o que foi reduzido do seu salário. Caso a redução seja de 25%, por exemplo, a empresa irá pagar 75% do salário e o governo bancará o benefício equivalente a 25% do valor do seguro-desemprego que aquele trabalhador teria direito caso fosse demitido. Além do benefício, tanto no caso da redução quanto no caso da suspensão de contrato, o trabalhador tem estabilidade de trabalho por período igual a alteração do contrato.

A alteração do contrato de trabalho pode ser feita mediante a acordo individual entre empregador e empregado caso o trabalhador receba até três salários mínimos (3.135 reais) ou se tiver salário acima dos 12 mil reais e curso superior — o chamado hipersuficiente segundo a legislação trabalhista. Quem tem salário entre esses valores só pode ter o contrato reduzido ou suspenso após negociação coletiva com o sindicato que representa a categoria.

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