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BB desconta salário de funcionário que fez greve contra reformas

Bancários paralisaram as atividades em junho do ano passado em protesto contra a reforma trabalhista e as mudanças na Previdência Social

Por Da redação
Atualizado em 12 abr 2018, 14h55 - Publicado em 12 abr 2018, 14h55

O Banco do Brasil está autorizado a descontar o dia de trabalho dos bancários de Minas Gerais que participaram das paralisações de 2017 contra a reforma trabalhista e as mudanças na Previdência Social. O entendimento é da subseção especializada em dissídios individuais,do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou o recurso do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região. A entidade tentava impedir o banco de lançar os dias de participação na greve como falta ao trabalho.

Em ação civil pública ajuizada no início de julho de 2017, o sindicato afirmou que o banco já havia efetuado o abatimento relativo à greve geral de 28 de abril de 2017. Diante de nova interrupção das atividades em 30 de junho, o representante dos trabalhadores recorreu à Justiça pedindo que a instituição não cortasse o dia dos empregados.

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) atendeu ao pedido, o que levou o BB a recorrer , alegando que as paralisações não foram ocasionadas por descumprimento de normas contratuais ou coletivas pelo empregador. Outro argumento foi a inexistência de previsão em convenção ou acordo coletivos para que, em situações análogas, as ausências sejam compensadas com prestação de jornada suplementar.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região julgou procedente a solicitação e cassou a decisão de primeiro grau, autorizando assim o abatimento.

O Sindicato dos Bancários recorreu então ao TST e sustentou que a greve de junho teve caráter excepcional, com o objetivo de mobilizar a categoria para a importância de manutenção dos direitos sociais diante da iminência de aprovação da lei de terceirização e da reforma trabalhista.

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Outro lado

Em nota, o Banco do Brasil disse que “avalia como corretas decisões judiciais que declaram legítimos os descontos de dias não trabalhados, decorrentes de greves de natureza política”.

Procurado, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região não se manifestou até a  publicação desta reportagem.

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