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Teve o auxílio emergencial negado? Saiba como pedir reconsideração

Trabalhadores informais que estavam no CadÚnico poderão se cadastrar no app para ter benefício reavaliado

Por Larissa Quintino Atualizado em 4 jun 2024, 14h53 - Publicado em 21 abr 2020, 08h44

Trabalhadores informais que tiveram o auxílio emergencial de 600 reais negado pelo governo podem pedir reconsideração pelo aplicativo ou site do programa, que é coordenado pela Caixa Econômica Federal. É o caso de informais que estavam previamente no CadÚnico mas não tiveram o benefício liberado na primeira análise da Dataprev.

A Caixa informou que este público, caso tenha tido o benefício negado, pode se cadastrar no app (que era voltado aos que não estavam no CadÚnico, autônomos e MEIs). Desta forma, a Dataprev fará uma nova análise do benefício verificando se é possível liberar o benefício.

No caso de informais que se inscreveram no site e o status do benefício aparecer como “dados inconclusivos”, o cidadão pode alterar seu cadastro porque é possível que haja algum dado errado. Segundo a Caixa, os motivos de inconclusão podem ser: marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro; falta de inserção da informação de sexo; inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento; divergência de cadastramento entre membros da mesma família; inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

Se o resultado for “benefício não aprovado”, o cidadão poderá contestar o motivo da não aprovação ou realizar nova solicitação. Caso a inscrição seja liberada, o pagamento é liberado em até 48 horas na em conta poupança da Caixa, conta em outro banco ou no aplicativo Caixa TEM

Como se cadastrar

Aplicativo do auxílio emergencial 
– Acesse o site ou baixe o aplicativo (Android ou iOS)
– Clique em “Realize sua solicitação”
– Informe os dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe
– O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito. A análise é feita pelo Dataprev com base em outros sistemas do governo
– A análise será feita em 48 horas; se o trabalhador tiver conta na Caixa ou no Banco do Brasil, já pode receber na quinta-feira; Se não, a liberação será feita na próxima semana
– Caso não consiga fazer o cadastro online, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa

Como consultar o CadÚnico (cadastro de benefícios sociais do governo federal):
– Acesse o link meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico
– Informe nome completo, data de nascimento, nome da mãe e cidade de residência
– Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
– Caso o sistema ache o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
– A consulta não localiza quem fez o cadastro a há menos de 45 dias

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Calendário

Até segunda-feira, 20, 24,2 milhões de pessoas haviam recebido o benefício. Na quarta-feira, 22, haverá o pagamento para 5 milhões de informais que tiveram a inscrição liberada pela Dataprev e 1,9 milhão de beneficiários do bolsa família com o NIS final 4. Nesta terça-feira, 21, não há crédito pois é feriado nacional.

1. Informais do CadÚnico: 

Parcela 1:
– nascidos em janeiro: recebem no dia 14 de abril
– nascidos em fevereiro, março e abril: recebem no dia 15 de abril
– nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem do dia 16 de abril
– nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 17 de abril
– correntistas da Caixa e Banco do Brasil tiveram crédito liberado no dia 9 de abril

Parcela 2:
– nascidos em janeiro, fevereiro: recebem no dia 23 de abril;
– nascidos em março e abril: recebem no dia 24 de abril;
– nascidos em maio e junho: recebem no dia 25 de abril;
– nascidos em julho e agosto: recebem no dia 27 de abril;
– nascidos em setembro e outubro: recebem no dia 28 de abril;
– nascidos em novembro e dezembro: recebem no dia 29 de abril;

Parcela 3:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio.

2. MEIs, autônomos e informais que preencheram a inscrição no site da Caixa: 

Parcela 1:  Começaram a receber no dia 17 de abril. O pagamento é liberado 48 horas após  a validação do cadastro pela Dataprev.

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Parcela 2:
– nascidos em janeiro, fevereiro: recebem no dia 23 de abril;
– nascidos em março e abril: recebem no dia 24 de abril;
– nascidos em maio e junho: recebem no dia 25 de abril;
– nascidos em julho e agosto: recebem no dia 27 de abril;
– nascidos em setembro e outubro: recebem no dia 28 de abril;
– nascidos em novembro e dezembro: recebem no dia 29 de abril;

Caso a liberação seja feita após essa data, o trabalhador receberá, de forma conjunta, as duas primeiras parcelas.

Parcela 3:
– nascidos em janeiro, fevereiro e março: recebem no dia 26 de maio;
– nascidos em abril, maio e junho: recebem no dia 27 de maio;
– nascidos em julho, agosto e setembro: recebem no dia 28 de maio;
– nascidos em outubro, novembro e dezembro: recebem no dia 29 de maio

3. Beneficiários do Bolsa Família

Parcela 1: Será creditada de acordo com o benefício regular, de 16 a 30 de abril

Parcela 2:Será creditada de acordo com o benefício regular, de 18 a 29 de maio

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Parcela 3:Será creditada de acordo com o benefício regular, de 17 a 30 de junho.

Saques em dinheiro

Os trabalhadores que receberem pela poupança digital, em primeiro momento, não poderão fazer saque do dinheiro em espécie. Será possível apenas movimentar o dinheiro pelo aplicativo, com transferências, pagamento de boletos e compras online. Os saques serão autorizados no fim do mês, em caixas eletrônicos e casas lotéricas, conforme o cronograma abaixo:

– 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
– 28 de abril – nascidos em março e abril
– 29 de abril – nascidos em maio e junho
– 30 de abril – nascidos julho e agosto
– 04 de maio – nascidos em setembro e outubro

Quem pode receber

Serão pagas três parcelas de até 600 reais, limitadas a dois benefícios por família. Mães que são chefes de família terão direito a cota de 1,200 reais mensais. Saiba quais são os requisitos:

– ter 18 anos de idade ou mais
– ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (522,50 reais) ou ter renda mensal até 3 salários mínimos (3.135 reais) por família;
– não ter sido obrigada a declarar Imposto de Renda em 2018 (ter recebido até 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018).

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Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Também é necessário: 

– ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
– estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março;
– ser contribuinte individual ou facultativo do INSS;

Como funciona
– Até duas pessoas da mesma família podem receber o benefício, sendo a renda emergencial permitida de 1.200 reais por família; Mulheres que são mães e chefes de família podem ter cota de 1.200 reais;
– Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
– O auxílio não vale para trabalhadores com carteira assinada ou funcionários públicos

O programa pode ser ampliado por um projeto que flexibiliza a concessão do auxílio para 20 categorias, entre elas motoristas de app, taxistas, garçons, entre outros, o pagamento do auxílio emergencial para quem perdeu renda. Para que essa ampliação comece a valer, o texto deve ser votado pelo Senado. A expectativa é que isso ocorra na quarta-feira, 22. Se aprovado, vai a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Logo depois, a Caixa irá regulamentar quando os pagamentos serão feitos.

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