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Aumento de impostos: entenda o que o governo fez

Mudanças nas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)  afetam operações de crédito, aportes em previdência e investimentos

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 Maio 2025, 14h51

As mudanças nas alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)  afetam operações de crédito, aportes em previdência e investimentos, além de transações com o exterior.

As novas regras anunciadas ontem, já estão em vigor e impactam tanto empresas quanto pessoas físicas.  A única mudança que ainda não passou a valor em relação à operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”). A partir de junho, o governo decidiu que serão classificadas expressamente como operação de crédito e terão IOF equivalente a tais operações.  Especialistas e analistas criticaram as mudanças.

Entenda ponto a ponto o aumento do IOF que entrou em vigor

1. Crédito para empresas

  • Antes: 0,38% na contratação + 0,0041% ao dia com teto de 1,88% ao ano

  • Agora: 0,95% na contratação + 0,0082% ao dia  com teto de 3,95% ao ano
    Isso eleva o custo de um empréstimo de R$ 10 mil em até R$ 395 por ano, contra R$ 188 antes da mudança. Segundo a Fazenda, o objetivo é igualar o tratamento entre pessoas físicas e jurídicas. Até então, as empresas estavam e sujeitas a alíquotas diárias significativamente inferiores às das pessoas físicas, o que acarreta distorções concorrenciais e compromete a isonomia do sistema tributário.

2. Crédito para empresas do Simples Nacional (até R$ 30 mil)

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  • Antes: 0,38% na contratação + 0,00137% ao dia com teto de 0,88% ao ano

  • Agora: 0,95% na contratação + 0,00274% ao dia  com teto de 1,95% ao ano

    O aumento, segundo o governo, segue a mesma lógica: corrigir distorções e manter proporcionalidade com outras empresas. O MEI (microempreendedor individual) foi incluído nas regras mais brandas.

3. Investimentos em Previdência (VGBL)

  • Antes: Isenção para todos os aportes mensais

  • Agora: Isenção mantida para valores de até R$ 50 mil por mês. Aportes acima disso pagam 5% de IOF

    A mudança, segundo o governo, mira contribuintes de alta renda que usavam esse tipo de plano como investimento com pouca tributação.

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4. Operações no exterior e câmbio

  • Antes:

    • 3,38% sobre compras com cartão de crédito, débito ou pré-pago internacional

    • 1,1% na remessa de recurso para contas do contribuinte brasileiro no exterior

    • 0,38% na remessa de recurso para contas de terceiros no exterior
    • 1,1 % na compra de moeda estrangeira em espécie
    • Isenção para empréstimos externos de curto prazo

    • 0,38% sobre operações não especificadas
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    Agora:

    • Alíquota única de 3,5% para todas essas operações

    • 0,38% sobre entrada nas operações não especificadas e 3,5% sobre a saída

      O objetivo, segundo o governo, foi o de promover maior padronização entre as diversas alíquotas, diante de diferenças que, embora muitas vezes relacionadas a transações similares, geram distorções relevantes no mercado cambial. 

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