Assessores de investimento terão que divulgar valor de taxas e comissões
Resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entra em vigor nesta sexta-feira, 1º. Veja o que muda
A partir desta sexta-feira, 1º de novembro, assessores, consultores de investimentos e corretoras terão de divulgar detalhadamente as taxas e comissões envolvidas nas operações, permitindo que os investidores saibam o custo total do serviço e os potenciais conflitos de interesse na distribuição dos produtos financeiros. Vale para produtos como o letra imobiliária garantida (LIG) e certificado de operações estruturadas (COE), negociações com ações, ETFs, fundos de investimento e debêntures.
Essa é uma das novidades regulatórias da Resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que também institui a obrigação de divulgação de um extrato trimestral com os valores recebidos, permitindo que investidores monitorem a remuneração acumulada.
Originalmente, as exigências da Resolução CVM 179 estavam previstas para entrar em vigor em 2 de janeiro de 2024, porém foram postergadas para 1º de novembro deste ano. Esse adiamento foi comunicado pela própria CVM, atendendo a solicitações de associações do mercado.
A norma traz exigências para detalhar práticas de remuneração, como taxas de conversão e direcionamento de ordens, e também de separação das informações qualitativas, acessíveis ao público, e quantitativas, disponíveis apenas para o investidor interessado.
Essas mudanças e também as alterações da resolução 178 compõem o marco regulatório editado em fevereiro de 2023 para a atividade de assessor de investimento e demais intermediários financeiros.