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As brechas e acertos no projeto do novo ‘imposto do pecado’

Regulamentação se dará por lei complementar e incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço a partir de 2027

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 mar 2024, 11h09 • Atualizado em 8 Maio 2024, 12h08
  • A discussão sobre o Imposto Seletivo, tributo que incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, voltou a esquentar no Congresso. Apelidado como “imposto do pecado”, a regulamentação se dará por lei complementar e incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço a partir de 2027.

    Por um lado, a expectativa é que a reforma tributária, quando aplicada, diminuirá o preço dos produtos, ao simplificar a cadeia de produção, mas, por outro, o imposto seletivo pode compensar a queda no preço de alguns produtos. Cada produto ou serviço contará com uma alíquota diferente. “Tem potencial de ser complexo”, diz o advogado Carlos Eduardo Navarro, professor da Fundação Getulio Vargas.

    A seletividade tem duas aplicações: desestimular o consumo e gerar justiça tributária, ao permitir alíquotas ou isenções compensatórias a outros produtos considerados essenciais. A cobrança não terá caráter arrecadatório. A questão é: o que será considerado prejudicial à saúde e ao meio ambiente? Alguns países que adotam o imposto seletivo taxam máquinas de bronzeamento artificial como prejudicial à saúde, por exemplo. “O recorte poderia incluir mais coisas, como armas, que não estão previstas no projeto inicial. Por outro lado, a concepção do que faz bem ou mal é aberto demais”, prossegue o professor. “A ideia é ótima, mas a execução pode não ser”.

    No início das discussões, o governo queria incluir no imposto de supérfluo e essencial, para baratear produtos a famílias de baixa renda, mas essa ideia foi abandonada ao incluir o conceito de “cashback” — expressão em inglês para “dinheiro de volta”. Na reforma tributária, esse sistema prevê um sistema para a devolução do imposto pago de acordo com a renda. O texto prevê cashback para a cesta básica, as tarifas na conta de luz e o botijão de gás. A regulamentação será feita via lei complementar, para definir como o governo devolverá o dinheiro para essas famílias.

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