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Arrecadação de centrais sindicais cai 90% com fim de imposto

Em 2017, a Força Sindical recebeu 43,7 milhões de reais nos meses de abril e maio; no mesmo período deste ano, foram 3,55 milhões de reais, queda de 92%

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 30 jun 2018, 09h13 - Publicado em 30 jun 2018, 09h13

As três maiores centrais sindicais do país — CUT, Força Sindical e UGT — deixaram de arrecadar, neste ano, cerca de 100 milhões de reais em contribuição sindical com o fim da obrigatoriedade de recolhimento do imposto incluído na reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro.

As centrais ficavam com 10% do valor arrecadado pelos sindicatos relativos a um dia de salário de cada trabalhador. A queda da arrecadação para algumas centrais chegou a 90% em relação ao ano passado.

A decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter o fim da cobrança compulsória, praticamente elimina a tentativa das entidades sindicais de suspender a medida, com alegação de que era inconstitucional. Agora, sindicatos, federações, confederações e centrais — que dividiam parte da arrecadação do imposto —, terão de buscar outras alternativas para manter seus custos.

Em 2017, a Força Sindical recebeu 43,7 milhões de reais nos meses de abril e maio, quando ocorria o desconto anual do imposto sindical. Neste ano, no mesmo período, foram 3,55 milhões de reais, queda de 92%, segundo João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da entidade, que reúne cerca de 1700 sindicatos em todo o país.

Na União Geral dos Trabalhadores (UGT), a queda foi de 90%, de 45 milhões reais para 4,5 milhões de reais. Já a Central Única dos Trabalhadores (CUT), maior central sindical do País, calcula que deixará de arrecadar cerca de 20 milhões de reais, o equivalente a 40% dos 50 milhões reais que recebia anualmente.

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Além do imposto sindical, a CUT também recolhe parte do que os sindicatos recebem em mensalidades dos associados e em contribuição assistencial. A entidade também credita a queda menor em relação as outras centrais ao fato de ter elevado índice de sindicalização em seus sindicatos e de que muitos trabalhadores aceitaram fazer a contribuição voluntariamente.

Ações

Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, sindicatos e confederações moveram 15.551 ações pedindo a inconstitucionalidade do fim da cobrança obrigatória, segundo Domingos Fortunato, sócio do escritório Mattos Filho Advogados. Em sua opinião, a decisão do STF levará os sindicatos a buscar maior profissionalização e resultados para atrair associados, que bancarão as atividades sindicais por meio das mensalidades.

Juruna acha o oposto: “A decisão prejudica os trabalhadores e a organização sindical num momento em que o negociado vai prevalecer sobre o legislado, o que exige maior mobilização e organização das categorias”. Segundo ele, sindicatos ligados à Força estão demitindo funcionários, fechando subsedes e colônias de férias para conter custos.

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O mesmo ocorre na bases dos sindicato da UCT, informa Ricardo Patah, presidente da entidade e do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de São Paulo, que também foi à Justiça contra o fim da cobrança.

O presidente do Sindicato dos Comerciários de Feira de Santana, na Bahia, Antonio Tadeu Soares Cedraz, diz que projetos de ampliação de programas assistenciais, como quadra de esportes, e abertura de uma colônia de férias foram suspensos. A entidade tinha obtido quatro liminares obrigando cerca de 40 empresas a promoverem o desconto da contribuição. “Tivemos de criar novas taxas para custear as atividades do sindicato, que tem médios e dentistas para atender os trabalhadores que não conseguem pagar planos de saúde”, diz.

A sócia da área trabalhista do Machado Meyer, Andrea Rossi, avalia que a decisão de ontem não vai influenciar os próximos julgamentos envolvendo trabalho intermitente, trabalho de gestante em local insalubre e pagamento de honorários advocatícios pelo trabalhador que perde a ação. “O caso avaliado pelo STF é específico”, diz. No entanto, os ministros que votaram pela manutenção da regra afirmaram que todo o processo de votação da reforma trabalhista no Congresso foi constitucional.

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