A reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, é uma mudança de longo prazo no sistema de aposentadoria do país. Por isso, a partir de janeiro de 2022, as regras vigentes serão novamente alteradas para que os trabalhadores tenham acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A progressão das regras de transição ocorre até 2033.
A principal mudança trazida pela Emenda Constitucional é instituição da idade como principal critério para acesso a aposentadoria. Anteriormente, havia também um modelo de benefício por tempo de contribuição, ou seja, sem a exigência de idade mínima.
Por isso, ano a ano, há mudanças nas regras do benefício até ser atingido a exigência de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Para essa modalidade de aposentadoria, no próximo ano, é necessário que as mulheres alcancem 61 anos e meio, seis meses a mais do que o exigido em 2021. No próximo ano, a transição chega aos 62 anos, o teto aprovado na emenda constitucional. Além da idade, para essa modalidade de aposentadoria, é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos e carência de 180 meses.
O advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório ABL advogados, lembra que, caso o segurado já tivesse direito de se aposentar antes da promulgação da PEC da reforma, em novembro de 2019, não precisa se adequar às regras de transição, já que tem direito adquirido. “O mesmo vale para quem atingiu direito de se aposentar em 2020, 2021 por uma regra mais vantajosa. O INSS terá de fazer a conta e conceder a aposentadoria pela melhor regra”.
Transição por tempo de contribuição
Para os segurados que já estavam no mercado de trabalho e tinham direito de aposentar sem idade mínima, a reforma prevê algumas regras de transição para que o trabalhador consiga se aposentar antes da idade mínima exigida. Há ao menos quatro regras de transição para esta situação. Assim, o segurado pode ver na qual se encaixa melhor para pedir o benefício.
Em 2022, a regra por pontos exige 89 pontos para as mulheres e 99 pontos para os homens, somando a idade e o tempo de contribuição. Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Nesta regra, é exigido um ponto a mais a cada ano, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033. O ponto, neste caso, é um ano a mais na idade ou no tempo e contribuição. Quanto à transição com a idade mínima progressiva, o avanço é de seis meses a cada ano. Para se aposentar por essa regra, mulheres e homens terão suas respectivas idades mínimas de 57 e meio e 62 anos e meio, respectivamente. Por se tratar de benefício por tempo de contribuição, também é necessário atingir os 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) de contribuição mínima, carência exigida na legislação anterior.
As outras regras, de pedágio, não mudam. A do pedágio de 50% vale para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019, data que as alterações na Previdência começaram a valer. Para isso, é preciso contribuir com um pedágio de 50% sobre os meses ou anos que, na época, faltavam para completar o período de recolhimentos de. Já a regra do pedágio de 100% permite a aposentadoria se o cidadão contribuir pelo dobro (100%) do período que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019, data quem que a reforma foi promulgada pelo Congresso Nacional.
O sistema só vale para segurados que atingirem as idades mínimas de 60 anos, para os homens e 57 anos, para mulheres. Para ter acesso ao benefício, o segurado deve entrar no portal de serviços Meu INSS. Segundo especialistas, é fundamental que os segurados se atentem à documentação utilizada nas solicitações ao INSS, o que pode acelerar a análise do pedido e ainda evitar o seu indeferimento.
No próprio portal Meu INSS, o segurado pode consultar o CNIS. É possível comparar as informações da página com as da carteira de trabalho. Badari aconselha que o segurado confira o documento, e caso a documentação não tiver compatível, peça alterações. “O ideal é que o segurado faça um planejamento tributário, já que tempo trabalhado de forma especial pode ser convertido, processos trabalhistas transitado em julgados também, por exemplo. Tudo isso pode antecipar a aposentadoria ou deixar o segurado em condição mais vantajosa”.