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Ação contra a TIM no PR deve ir para a esfera federal

Juíza substituta da 11ª Vara Cível decide não julgar ação coletiva de consumo da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MP do estado

Por Da Redação
14 ago 2012, 22h21

A juíza substituta da 11ª Vara Cível Patrícia de Fúcio Lages de Lima não julgará a ação coletiva de consumo promovida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Paraná. A decisão foi tomada nesta terça-feira e, com isso, o caso será repassado à Justiça Federal.

Na ação, o promotor Maximiliano Ribeiro Deliberador pedia que a justiça estadual suspendesse a venda de novos chips da TIM, além de indenizar todos os clientes prejudicados com as quedas das ligações do Plano Infinity, que, apoiado em relatório da Anatel, demonstrava que as derrubadas das ligações eram propositais na maioria das vezes.

O Ministério Público vai recorrer dessa decisão e, em nota, o promotor alega “que a decisão da juíza fere uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que compete à justiça estadual o julgamento de causas entre consumidor e concessionárias de serviços públicos”, afirma. Maximiliano argumenta também que a ação era dirigida contra a TIM, no caso a concessionária; e não contra a Anatel, que é a agência reguladora.

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Além da ação no Ministério Público Estadual, a empresa é alvo de outra ação, pela Comissão de Defesa do Consumidor na Assembleia Legislativa junto à Justiça Federal e que está sob a análise do desembargador José Pedro Gebran Neto.

Pela manhã, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa se reuniu e informou que o grupo está “estudando medidas que contribuam para desburocratizar a implantação de torres e antenas de telefonia nos diferentes municípios”. Segundo nota da assessoria, “a uniformização das normas tem por objetivo justamente derrubar um dos principais pretextos utilizados pelas operadoras, que é esta burocracia gerada pela multiplicidade de normas hoje existentes”.

(com Agência Estado)

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