Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

A decisão da Receita Federal que pode incentivar o home office

Norma permite a dedução de despesas de teletrabalho na apuração do Imposto de Renda, mas desafios de comprovação são obstáculo

Por Pedro Gil Atualizado em 19 jun 2023, 17h37 - Publicado em 19 jun 2023, 15h39

A Receita Federal publicou norma que permite a dedução de despesas de teletrabalho na apuração do Imposto de Renda. Agora, as despesas de internet e energia elétrica passam a ser descontadas na hora da tributação, mediante a comprovação de tais custos. A decisão pode incentivar mais empresas a adotar o modelo de trabalho remoto, amplamente utilizado durante a pandemia mas que perdeu espaço para o regime híbrido e a volta das atividades presenciais.

No entanto, a falta de clareza sobre a documentação necessária pode gerar debates e discussões. “O entendimento demonstra que o regime de teletrabalho deixou de ser não só uma realidade no mundo corporativo como também passou a ser bastante atrativo do ponto de vista fiscal”, explica Priscila Regina de Souza, sócia da área tributária do Loeser e Hadad Advogados.

A comprovação desses gastos traz certa dificuldade para as empresas, uma vez que a norma da Receita fala apenas em comprovação “hábil e idônea”. A Receita não estabelece de forma explícita quais comprovantes seriam aceitos. “A própria CLT já excluía a possibilidade ao regulamentar o teletrabalho a partir da Reforma Trabalhista, que não considera como salário os reembolsos de despesas arcadas pelo empregado”, afirma Wellington Ferreira, associado da área trabalhista de Loeser e Hadad Advogados. Ou seja: ajuda de custo já não constituía base de incidência para qualquer encargo trabalhista e previdenciário. “Sendo a CLT até hoje omissa com relação ao Imposto de Renda, a Receita agora eliminou qualquer dúvida sobre a matéria no âmbito trabalhista”, completa.

O entendimento anterior era que esses valores se enquadravam como ganhos eventuais. Agora, a Receita entende que devem ser encarados como ajuda de custo, já que compõem uma despesa recorrente.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.