Uma boa alternativa para aliviar o valor das taxas de condomínio
A operação é relativamente simples de ser colocada em prática

Diversos prédios vêm buscando alternativas para equilibrar as contas sem sobrecarregar os moradores com aumentos na taxa de condomínio. Uma solução que tem ganhado espaço é a locação do telhado do edifício para instalação de antenas de telecomunicação, televisão ou radiotransmissão. Trata-se de uma oportunidade de receita recorrente que pode aliviar o caixa, reduzindo custos para os moradores.
O interesse das operadoras em instalar suas estruturas está diretamente ligado à expansão do sinal de tecnologias como o 4G e o 5G, que exigem maior capilaridade na rede. Para isso, a presença de novas torres nas cidades é indispensável, e os edifícios se tornam pontos estratégicos. Entretanto, muitos síndicos ainda têm dúvidas sobre o funcionamento desse processo: como iniciar, o que é necessário, quais documentos são exigidos e, sobretudo, se existem impactos para a saúde dos moradores.
O processo costuma começar com o cadastramento do imóvel em empresas especializadas em intermediar a negociação com operadoras, como é o caso das chamadas Site Acquisition. Há também plataformas digitais voltadas exclusivamente para esse tipo de transação, como o MyTower, que conecta empresas e condomínios interessados. Embora seja possível contatar diretamente as operadoras, a intermediação por empresas especializadas tende a oferecer mais chances de sucesso no fechamento do negócio.
Para que um condomínio seja elegível, é necessário que sua documentação esteja regularizada. É fundamental apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), o laudo de para-raios atualizado e a ata da assembleia que aprovou a locação. Prédios em regiões mais elevadas, com boa visibilidade e sem obstruções ao redor, costumam ser mais atrativos. Contudo, mesmo edifícios em áreas planas podem se tornar interessantes, dependendo das características do entorno.
O quórum necessário para aprovar a instalação varia conforme a interpretação jurídica. Alguns especialistas recomendam dois terços dos votos dos condôminos, enquanto outros consideram a maioria simples suficiente, especialmente quando há consenso e os documentos estão em ordem. Não há evidências científicas conclusivas de que antenas causem danos à saúde. O único ponto de atenção é para pessoas com marca-passos — nesse caso, vale consultar um médico antes da aprovação da instalação.
Por fim, o contrato deve ser redigido com cautela, especificando responsabilidades, duração, que pode chegar a trinta anos, regras de manutenção e cláusulas de reajuste. A operadora deve apresentar uma série de documentos, incluindo apólice de seguros, licenças técnicas, laudos e autorizações legais. O valor da locação costuma variar entre R$ 6 mil a R$ 8 mil mensais, podendo haver sublocações. Há, ainda, modalidades como o lease buyout, nas quais empresas adiantam parte do valor total para condomínios que precisam de recursos imediatos. É essencial também prever no contrato quem arcará com o custo da energia elétrica consumida pelas antenas — geralmente, é instalada uma medição exclusiva.
O rendimento obtido com essa locação pode ser revertido em melhorias para o condomínio, como reformas, modernizações e manutenções, além de representar um alívio no orçamento. É importante lembrar que essa receita deve ser corretamente declarada à Receita Federal pelos condôminos, respeitando as obrigações fiscais vigentes. Assim, a locação do topo do edifício para antenas pode representar, quando bem planejada, uma estratégia financeiramente vantajosa e segura.