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Real Estate

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Grandes negócios e tendências do mercado imobiliário. Renata Firpo é publicitária, consultora imobiliária e advogada pós-graduada em Direito imobiliário
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Na França, clientes esperam a morte para comprar imóvel com desconto

Em alguns casos, é possível adquirir propriedade pagando 40% a menos que o valor de mercado

Por Renata Firpo
27 jun 2024, 09h42

Existe uma maneira de comprar um imóvel na França com até 40% de desconto, mas ela é feita por meio de um contrato com tintas mórbidas. Batizada de “en viager” (para toda vida, em português), a modalidade consiste na aquisição de uma casa ou apartamento, normalmente pertencentes a um idoso, com esse belo desconto.

Ocorre que a posse do bem depois da compra só ocorre com a morte do proprietário, pois ele embolsa o dinheiro e tem o direito de viver no endereço até o fim da vida. Esse inusitado formato de contrato foi uma maneira que a França encontrou para os idosos viverem seus últimos anos de vida com uma renda a mais e ainda mantendo sua residência. A oferta desses imóveis, inclusive, é bem curiosa, pois informa a idade do proprietário.

Além do desconto no valor da propriedade, o comprador ainda pode pagar as parcelas mensalmente a partir de um cálculo negociado entre as partes. A dúvida é sobre o prazo final de pagamento, já que a última parcela coincide com o falecimento do morador. Existem formas de assegurar um prazo fixo,  mas nesse caso o valor das parcelas mensais ficam maiores e o negócio pode acabar não fazendo sentido.

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

Mas, como todo negócio, há riscos. Além da indefinição do prazo, existe a possibilidade de o idoso demorar muito mais tempo além do imaginado para falecer. Um caso famoso na França foi o de uma senhora que vendeu sua casa por meio do sistema “en viager” aos 90 anos de idade para um homem de 47, o que parecia ser um ótimo negócio para o comprador, considerando a idade da vendedora. Só que ela acabou falecendo aos 122 anos de idade. Viveu mais que o comprador, que morreu dois anos antes dela. Conclusão: ele acabou nunca tomando posse do imóvel que pagou por mais de três décadas. Quem quitou as parcelas restantes foi sua esposa. Ela contou que o imóvel acabou saindo mais caro do que imaginado pelo longo período transcorrido.

Certamente muita gente deve imaginar que um sistema desse pode ser um gatilho para mentes criminosas colocarem em prática planos para abreviar a vida dos idosos. Por isso, sempre que ocorre uma morte de um idoso vinculado a um contrato “en viager”, há uma investigação na França para comprovar que ele faleceu de causas naturais. Caso a polícia descubra que a morte foi causada com a intenção de antecipar a posse do imóvel pelo comprador, o contrato perde a validade e a propriedade passa para os herdeiros do falecido (e, é claro, o criminoso acaba na cadeia).

No Brasil existe uma situação jurídica com algumas semelhanças ao modelo “em viager”. Temos por aqui o chamado usufruto, que é um direito real de uso do imóvel, mesmo que pertença a outra pessoa. O exemplo mais comum: quando a casa é de propriedade do filho, mas quem mora e usufrui dela é a mãe. O imóvel em usufruto pode ser vendido, mas é imprescindível ter o consentimento do usufrutuário para que seja feita essa alienação. E a venda pode ser realizada com a saída ou permanência do morador. No caso do usufrutuário permanecer no imóvel, o comprador não terá a posse do imóvel enquanto durar o período de usufruto, que é finalizado ou por vontade do morador do imóvel ou em caso de falecimento do mesmo.

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