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Real Estate

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Grandes negócios e tendências do mercado imobiliário. Renata Firpo é publicitária, consultora imobiliária e advogada pós-graduada em Direito imobiliário
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Mercado: a onda dos prédios feitos sob medida para os futuros inquilinos

Modalidade de negócio é conhecido por um termo em inglês: Built to Suit

Por Renata Firpo
22 out 2024, 10h38

Anote o termo usado para uma operação imobiliária bem interessante que pode impulsionar o negócio de muitos investidores: Built to Suit. Essa modalidade de negócio era vista como um tipo de contrato mais sofisticado. Hoje, tornou-se uma prática comum e vem ganhando mais espaço para quem pretende fazer um projeto com rentabilidade garantida.

Em uma tradução livre, “built to suit” seria algo como “construído para servir”.  Como o próprio nome sugere, o termo faz referência a uma abordagem customizada na construção imobiliária.

Na prática, “Built to Suit” define empreendimento construído ou reformado sob medida para atender um único locatário. Exemplo: uma empresa paga uma incorporadora ou construtora para levantar um prédio destinado a servir estritamente como locação para essa contratante. É um negócio interessante para ambos os lados, já que a contratante tem um projeto feito sob medida para atender as suas necessidades e a construtora tem a garantia daquela locação.

Por ser uma demanda de obra bem especifica, o contrato de locação costuma ser por um período mais longo que o tradicional de trinta meses. Isso é necessário para garantir o retorno com o investimento da construção ou reforma e também para que o locatário possa desenvolver seu negócio sem a preocupação em mudar de ponto comercial às pressas. Por isso o prazo do contrato costuma ser determinado entre dez a vinte anos.

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Esse tipo de contrato especifico é muito comum em empresas que têm modalidade de operações muito específicas e precisam de áreas projetadas para atender às suas demandas, como manufaturas e logísticas que tem um operacional complexo. Ter uma construção feita sob medida para seu negócio acaba sendo uma grande vantagem, já que tira do bolso o custo de adaptação de um imóvel, que fica a cargo do construtor.

Não é só de vantagens que esse tipo de negócio é feito. Como todo contrato, existem riscos. O maior deles é para o construtor que está fazendo a obra, em razão do alto investimento inicial. Uma forma de blindar qualquer problema é colocar cláusulas de rescisão rígidas para evitar o distrato dessa locação. Outro risco que também pode atingir quem constrói ou reforma um empreendimento é acabar ficando com um projeto desvalorizado e, após o contrato, não conseguir alugar para outra empresa devido às particularidades executadas.

Por se tratar de um modelo bem particular e complexo de negócio, que tem mais possibilidades de riscos que modelos tradicionais de locações comerciais, torna-se indispensável a presença de uma assessoria jurídica especializada. A atuação de advogados experientes é crucial para garantir a segurança jurídica e a viabilidade econômica das transações, minimizando riscos e resolvendo eventuais impasses.

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