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STJ: Plano de saúde pode recusar tratamento não previsto pela ANS

Para ministros, é preciso reconhecer a existência de um 'rol mínimo'

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 dez 2019, 18h34 - Publicado em 10 dez 2019, 18h31

A 4ª turma do STJ entendeu nesta terça-feira que os planos de saúde não são obrigados a pagar tratamentos que não estejam previstos na listagem de tratamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os ministros analisavam o pedido de uma consumidora para obrigar o plano de saúde a pagar um tratamento prescrito pelos médicos, mas que não estava previsto no rol da ANS. Ela queria fazer uma cifoplastia, mas o plano liberou apenas uma vertebroplastia – dois tipos distintos de cirurgias na coluna.

O caso estava sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, para quem é preciso reconhecer a existência de um “rol mínimo”. Ele foi seguido pelos demais integrantes do colegiado.

“Considerar esse mesmo rol meramente exemplificativo, representaria, na verdade, negar a própria existência do “rol mínimo” e, reflexamente, negar acesso à saúde suplementar à mais ampla faixa da população (é nítido que, lamentavelmente, salvo os planos de saúde coletivo empresariais, subvencionado pelo próprio empregador, em regra, atualmente os planos de saúde são acessíveis apenas às classes média alta e alta da população)”, disse em seu voto.

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