STF mantém gratuidade no direito de passagem das teles
Não cobrança é prevista pela Lei Geral das Antenas, e era questionada pela PGR
O Supremo Tribunal Federal manteve a gratuidade garantida às empresas de telecomunicações para instalação de equipamentos de infraestrutura em locais públicos. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira e representa uma vitória para as teles.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para quem a norma contestada pela PGR tem a finalidade de “garantir a exploração de um serviço público de interesse da coletividade”.
“A discussão travada nesta ADI possui reflexos imediatos sobre a viabilidade da expansão das redes de acesso à internet de alta velocidade, fator esse determinante para o desenvolvimento econômico nacional nos próximos anos”, afirmou Gilmar.
A não cobrança está prevista na Lei Geral das Antenas, de 2015, e era questionada pela Procuradoria-Geral da República. A disputa colocou, num polo, o setor de telecomunicações, representado pelo constitucionalista Saul Tourinho Leal e, no outro, as concessionárias de rodovias, cuja defesa coube ao advogado Gustavo Binenbojm.





