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STF mantém gratuidade no direito de passagem das teles

Não cobrança é prevista pela Lei Geral das Antenas, e era questionada pela PGR

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 fev 2021, 18h06 •
  • O Supremo Tribunal Federal manteve a gratuidade garantida às empresas de telecomunicações para instalação de equipamentos de infraestrutura em locais públicos. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira e representa uma vitória para as teles. 

    A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para quem a norma contestada pela PGR tem a finalidade de “garantir a exploração de um serviço público de interesse da coletividade”.

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    “A discussão travada nesta ADI possui reflexos imediatos sobre a viabilidade da expansão das redes de acesso à internet de alta velocidade, fator esse determinante para o desenvolvimento econômico nacional nos próximos anos”, afirmou Gilmar. 

    A não cobrança está prevista na Lei Geral das Antenas, de 2015, e era questionada pela Procuradoria-Geral da República. A disputa colocou, num polo, o setor de telecomunicações, representado pelo constitucionalista Saul Tourinho Leal e, no outro, as concessionárias de rodovias, cuja defesa coube ao advogado Gustavo Binenbojm.

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