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STF derruba veto que impedia tributação de combustíveis na Zona Franca

Representantes do setor recorreram ao Judiciário alegando concorrência desleal com empresas de outras regiões, não beneficiadas com a isenção tributária

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 21 jun 2022, 15h45

O STF confirmou, na noite da última segunda-feira, a derrubada do veto de Jair Bolsonaro (PL) que mantinha a isenção de tributação de PIS e Cofins sobre combustíveis e derivados de petróleo importados por empresas da Zona Franca de Manaus.

A Corte, que já havia formado maioria na última semana, encerrou o julgamento por 7 votos a 4. O Supremo reconheceu a inconstitucionalidade do veto publicado em junho de 2021.

Segundo o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis, que participou da ação pela derrubada do veto, a isenção da tributação a empresas da Zona Franca fomentava a concorrência desleal com as demais companhias do setor, de outras regiões.

“O veto irregular permitia a sobrevivência de decisões judiciais contrárias ao texto expresso do Decreto-Lei 288/67 e, em consequência, fomenta o surgimento de grave desequilíbrio concorrencial no mercado de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo”, diz o advogado Erico Carvalho, sócio da Advocacia Velloso, que defendeu os interesses do Sindicom.

“O veto possibilitava a concessão de liminares a apenas alguns agentes sediados na Zona Franca de Manaus, enquanto outros, do mesmo setor e região, veem os seus pedidos indeferidos pelo Judiciário. Ao criarem distorções no processo competitivo, com reflexo direto na alocação eficiente dos recursos e no equilíbrio do mercado, essas liminares ensejam ofensa à ordem econômica e à livre concorrência”, diz o defensor.

 

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