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O contrato de até R$ 890 milhões do Banco do Brasil com a 123milhas

Empresa antecipou recebíveis de vendas de passagens aéreas no cartão de crédito; juíza suspende devolução de valores ao banco

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 Maio 2024, 08h40 - Publicado em 11 out 2023, 15h41

Uma decisão recente da juíza responsável pela recuperação judicial da 123milhas na primeira instância da Justiça de Minas revelou a existência de um contrato de quase um bilhão de reais que a plataforma firmou com o Banco do Brasil para gerar caixa.

Em outubro de 2020, a 123milhas cedeu ao banco público, “em caráter irrevogável e irretratável”, os direitos creditórios sobre as vendas realizadas com cartão de crédito como meio de pagamento, até o limite de 890.000.000 reais.

Em outras palavras, o BB adiantou à empresa, com deságio, dinheiro que ela teria a receber futuramente de vendas parceladas – e assumiu a titularidade dos créditos correspondentes.

“Pode-se concluir, portanto, que os créditos em questão foram alienados, e não onerados, em favor da Instituição Financeira, alterando-se sua titularidade mediante contraprestação”, escreve a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.

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O problema é que, como a 123milhas admitiu não ter capacidade de emitir bilhões de reais em passagens aéreas que já tinha vendido e entrou em recuperação judicial, o Banco do Brasil está, na prática, recebendo o dinheiro de parcelas pagas por consumidores que não poderão viajar – e, por causa do contrato, passando à frente na lista de credores do futuro plano da RJ.

Na decisão da última quarta-feira, a pedido da 123milhas, a juíza determinou que as credenciadoras responsáveis pela operacionalização dos pagamentos “se abstenham de realizar repasses ao Banco do Brasil e passem a realizar depósitos diários dos recursos em conta bancária que deve ser imediatamente apresentada” pelas empresas do grupo que estão em recuperação.

O despacho também deixa claro que a 123milhas não informou, nos autos do processo, a quantia total em direitos creditórios que vendeu ao Banco do Brasil. A juíza diz que, embora as empresas do grupo “não tenham especificado a dimensão dos recebíveis de cartão de crédito comparativamente a outras modalidades de cobrança, possível presumir, sem muito esforço, que deles depende grande parte de sua receita”.

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