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Justiça do Rio pode julgar ação bilionária contra a Petrobras

Estatal foi condenada em primeira instância a indenizar pescadores pela redução de pescado na Baia de Guanabara; Governo do RJ vê erro da Justiça

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 17 jan 2025, 08h01

Na próxima semana, a Justiça do Rio de Janeiro deve julgar uma ação contra a Petrobras que pode resultar em prejuízos bilionários aos cofres da estatal.

A disputa, iniciada em 2012, envolve a Federação dos Pescadores do Estado do Rio de Janeiro, que tenta responsabilizar a companhia pelo declínio da pesca nas águas da Baía de Guanabara. O argumento central é que as obras do Comperj, a ampliação da Reduc e a construção de terminais petrolíferos, gasodutos e oleodutos resultaram em “redução significativa na possibilidade de exercício da pesca” na região. A entidade pede que a estatal pague “danos ambientais e materiais aos pescadores”.

Numa decisão de primeira instância, em 2023, a estatal foi condenada a indenizar cada pescador — são milhares — em 5.000 reais por danos morais e a bancar pensões mensais de 51% do salário-mínimo vigente até os 75 anos de idade dos mesmos.

Diante da decisão, o próprio Governo do Rio de Janeiro decidiu pedir para se tornar parte do processo, já que entende que o entendimento da Justiça de primeira instância, se mantido, colocaria em risco todas as atividades econômicas legalmente estabelecidas na região da baía, causando prejuízos econômicos a municípios e ao tesouro estadual.

No pedido formulado ao TJRJ, o governo fluminense alega que tomou conhecimento do caso recentemente, aponta “graves confusões e erros jurídicos” na primeira decisão que deu ganho de causa a pescadores e solicita o adiamento do julgamento marcado para o dia 23. Também requer a inclusão como interveniente na causa, tendo direito a sustentação oral.

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“A prevalecer a sentença, a mera ocupação de qualquer parte (de qualquer metragem) do espelho d’água da Baía de Guanabara (e o raciocínio vale para outras áreas marítimas), por qualquer atividade econômica (ou não), seria capaz de gerar responsabilidade indenizatória a pescadores”, diz o governo fluminense ao tribunal.

O relator do caso na 19ª Câmara de Direito Privado do TJRJ é o desembargador Vitor Marcelo Rodrigues. No recurso formulado ao magistrado, o governo fluminense cita os setores que seriam impactados pela decisão da Justiça em desfavor da Petrobras:

i) o próprio setor da Petrobras (exploração de petróleo offshore), que, como sabemos, não é explorado apenas pela Petrobras, mas por diversas outras empresas, nacionais e estrangeiras e cuja atividade sempre implicou a ocupação de algum espaço sobre o espelho d’água;

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ii) a construção, expansão e operação de portos, que também ocupam permanentemente o espelho d’água;

iii) a construção, expansão e operação de estaleiros, (mais de 10 na Baía de Guanabara, incluindo o Arsenal de Marinha) que também ocupam permanentemente o espelho d’água;

iv) a atividade turística, pois a atracação e permanência dos enormes transatlânticos turísticos também ocupam vasta metragem do espelho d´água;

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v) todo o comércio exterior brasileiro que passa pelos vários portos do Estado do Rio de Janeiro (não apenas na Baía de Guanabara, mas também na Baia de Sepetiba, na Baía da Ilha Grande, em Macaé, em São João da Barra), pois todos os navios,
graneleiros ou transportadores de containers também ocupam vasta metragem do espelho d’água.

vi) a sede da armada da Marinha do Brasil, pois, afinal, são vários navios de guerra que passam longo tempo (mais do que navios comerciais e turísticos) ancorados “sobre o espelho d’água”;

vii) as atividades da marinha e do exército ao longo da Restinga da Marambaia, área em torno da qual existe área de exclusão de pesca.

 

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