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Instituto conquista vitória no STF em defesa do consumidor contra bancos

Decisão envolve diretos em contratos de financiamento de automóveis

Por Evandro Éboli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 set 2020, 17h09 • Atualizado em 24 set 2020, 17h27
  • Uma importante decisão foi tomada pelo STF no ano em que o Código de Defesa do Consumidor chega a seus 30 anos. O Supremo reconheceu o Instituto Defesa Coletiva como “substituto legal” de consumidores lesados em ação contra dois grandões do mercado financeiro.

    A Ação Coletiva de Consumo contra os bancos pedia punição por cobrança abusiva em contratos de financiamento de veículos.

    O instituto é uma Ong que atua na defesa dos consumidores.

    Mas o pano de fundo da discussão da ação no STF continua sendo o artigo 82 do Código de Processo Civil, que trata justamente do alcance dessas ações coletivas. Isso porque uma decisão nesse tipo de ação beneficia e alcança todos os consumidores que se sentirem lesados em alguma relação que envolve direito do consumidor.

    De acordo com a advogada Lillian Salgado, do Instituto Defesa Coletiva, empresas e bancos tentam o tempo todo obter sucesso em recursos nos tribunais para que as decisões em ações coletivas não sejam aplicadas para todos os consumidores.

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    A advogada lembra também que o STF deve decidir nos próximos dias outra questão ligada a Ações Coletivas de Consumo. O caso envolve um grande banco internacional que questionou o alcance de uma condenação numa causa trabalhista, baseado na Lei da Ação Civil Pública.

    “Nas ações coletivas de consumo há um regime próprio instituído pelo artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor. Por esta razão, nestas ações que representam um conjunto da sociedade que luta por um direito violado, não há limites territoriais para garantia desses direitos. Se há uma decisão em ação coletiva, que representa uma determinada parcela de pessoas ou categoria, ela deve valer para todos os consumidores e consumidoras do país”.

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