ASSINE VEJA NEGÓCIOS
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Apostadores não pagarão IR sobre prêmios de até R$ 2.259 por mês com bets

Setor afirma ter sido parcialmente atendido com regras da Receita e diz que reter IR na fonte, sem descontar perdas, pode estimular sites ilegais

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 jun 2024, 17h00 - Publicado em 8 Maio 2024, 16h19

Apostadores terão isenção do Imposto de Renda sobre prêmios de até 2.259,20 reais por mês pagos por bets. O valor corresponde ao limite da primeira faixa da tabela do IRPF. A Receita Federal regulamentou a tributação dos ganhos com casas de apostas em instrução normativa publicada na terça-feira.

Para os ganhos de um apostador que superarem a faixa de isenção, as bets deverão recolher na fonte 15% do prêmio líquido, que é a diferença entre o prêmio final e o valor apostado. Os apostadores não poderão deduzir as perdas em outras apostas ou sessões da base de incidência do imposto.

A publicação das normas pelo Fisco vem dois dias antes de sessão do Congresso para analisar vetos presidenciais, marcada para quinta-feira, entre os quais há os vetos de Lula a trechos do projeto de lei das apostas esportivas que permitiam a apuração do IR na declaração anual, com dedução de perdas.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que reúne empresas do setor, afirmou que seus pleitos foram atendidos parcialmente. Para a entidade, a forma de cobrança definida pela Receita “não segue as práticas internacionais e tem grande potencial de provocar uma migração de apostadores para sites não autorizados, prejudicando a efetividade da regulamentação do setor e frustrando a expectativa de arrecadação da União”.

“O melhor caminho para o recolhimento do tributo é por meio da declaração anual, uma vez que esse lapso temporal levaria em conta toda uma trajetória do apostador e não apenas uma única aposta”, declarou a ANJL em nota.

Continua após a publicidade

O Radar apurou que a instrução normativa da Receita gerou dúvidas no setor sobre o sistema de apuração dos ganhos de apostadores que usam vários sites diferentes. Uma das interrogações levantadas é sobre a hipótese de um usuário burlar as regras de tributação ao fazer diversas apostas pequenas, de tal forma que os prêmios pagos por cada bet nunca ultrapassem, sozinhos, o limite da faixa de isenção.

A instrução do Fisco determina que “caberá ao agente operador de apostas a responsabilidade pela apuração e pelo recolhimento do IRRF relativo às operações por ele realizadas”. Em tese, isso poderia significar que, para não haver burla à faixa de isenção, seria necessário um sistema de apuração de ganhos por CPF a que todas as bets registradas tivessem acesso. No entanto, não há clareza no mercado sobre como viabilizá-lo.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês*
OFERTA RELÂMPAGO

Revista em Casa + Digital Completo

Veja Negócios impressa todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Completo
A partir de 10,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Ofertas exclusivas para assinatura Anual.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.