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Apostadores não pagarão IR sobre prêmios de até R$ 2.259 por mês com bets

Setor afirma ter sido parcialmente atendido com regras da Receita e diz que reter IR na fonte, sem descontar perdas, pode estimular sites ilegais

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 jun 2024, 17h00 - Publicado em 8 Maio 2024, 16h19

Apostadores terão isenção do Imposto de Renda sobre prêmios de até 2.259,20 reais por mês pagos por bets. O valor corresponde ao limite da primeira faixa da tabela do IRPF. A Receita Federal regulamentou a tributação dos ganhos com casas de apostas em instrução normativa publicada na terça-feira.

Para os ganhos de um apostador que superarem a faixa de isenção, as bets deverão recolher na fonte 15% do prêmio líquido, que é a diferença entre o prêmio final e o valor apostado. Os apostadores não poderão deduzir as perdas em outras apostas ou sessões da base de incidência do imposto.

A publicação das normas pelo Fisco vem dois dias antes de sessão do Congresso para analisar vetos presidenciais, marcada para quinta-feira, entre os quais há os vetos de Lula a trechos do projeto de lei das apostas esportivas que permitiam a apuração do IR na declaração anual, com dedução de perdas.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que reúne empresas do setor, afirmou que seus pleitos foram atendidos parcialmente. Para a entidade, a forma de cobrança definida pela Receita “não segue as práticas internacionais e tem grande potencial de provocar uma migração de apostadores para sites não autorizados, prejudicando a efetividade da regulamentação do setor e frustrando a expectativa de arrecadação da União”.

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“O melhor caminho para o recolhimento do tributo é por meio da declaração anual, uma vez que esse lapso temporal levaria em conta toda uma trajetória do apostador e não apenas uma única aposta”, declarou a ANJL em nota.

O Radar apurou que a instrução normativa da Receita gerou dúvidas no setor sobre o sistema de apuração dos ganhos de apostadores que usam vários sites diferentes. Uma das interrogações levantadas é sobre a hipótese de um usuário burlar as regras de tributação ao fazer diversas apostas pequenas, de tal forma que os prêmios pagos por cada bet nunca ultrapassem, sozinhos, o limite da faixa de isenção.

A instrução do Fisco determina que “caberá ao agente operador de apostas a responsabilidade pela apuração e pelo recolhimento do IRRF relativo às operações por ele realizadas”. Em tese, isso poderia significar que, para não haver burla à faixa de isenção, seria necessário um sistema de apuração de ganhos por CPF a que todas as bets registradas tivessem acesso. No entanto, não há clareza no mercado sobre como viabilizá-lo.

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