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TRF-6 intima Cade e dá prazo para resolver multa da CSN na Usiminas

Multa milionária nunca foi paga

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 20 jun 2025, 12h44 - Publicado em 20 jun 2025, 10h00

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região deu até o dia 25 de junho para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se manifestar sobre uma decisão tomada há 12 anos — e nunca cumprida.

O Cade determinou a venda das ações da Usiminas pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em 2014, com um prazo inicial para a realização da operação até 2019. No entanto, a siderúrgica conseguiu adiar a medida com sucessivas prorrogações do prazo. Em 2022, a autarquia confirmou a obrigação de venda, mas retirou a data limite para a transação. Mais de uma década depois, a CSN mantém 13% do capital da Usiminas.

A Justiça determinou à CSN o depósito judicial de 23,2 milhões de reais referente a 232 dias de suposto descumprimento de sentença, o que nunca foi pago.

A decisão da desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF, qualifica a resistência do Cade a cumprir a decisão de “inércia injustificada da autarquia”. E afirma que o tribunal adotará as “medidas cabíveis” caso sua decisão não seja cumprida.

Os fatos que mexem no bolso são o destaque da análise do VEJA Mercado:

 

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