Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
ASSINE VEJA NEGÓCIOS
Imagem Blog

Radar Econômico

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Análises e bastidores exclusivos sobre o mundo dos negócios e das finanças

STJ deve definir regras para distratos de terrenos

Decisão pode uniformizar aplicação da Lei do Distrato e reduzir litígios entre consumidores e loteadoras no mercado imobiliário

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 nov 2025, 12h00

O mercado imobiliário aguarda com expectativa a uniformização do entendimento sobre distratos de terrenos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que pode representar um marco para a segurança jurídica no setor. A decisão da 2ª Seção do STJ deve pacificar a aplicação da Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) em contratos de compra e venda de terrenos sem edificação, após divergências entre a 3ª e a 4ª Turmas. A medida tende a reduzir disputas judiciais e trazer maior previsibilidade às relações entre consumidores e loteadoras.

Para Daniel Lopes, sócio da área de Direito Imobiliário do Almeida Prado & Hoffmann Advogados, a uniformização é essencial para evitar interpretações conflitantes e garantir estabilidade a contratos que movimentam bilhões de reais. Ele destaca que, embora a Lei do Distrato tenha estabelecido parâmetros para rescisões, suas disposições não podem se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda cláusulas abusivas e a perda total das parcelas pagas. Um dos pontos mais controversos é a taxa de fruição, que, segundo o advogado, só deve ser aplicada quando houver uso efetivo do imóvel — o que não ocorre em terrenos vazios.

Lopes também ressalta a importância de equilibrar a proteção ao consumidor com a sustentabilidade das loteadoras, que investem recursos próprios em infraestrutura. Para ele, contratos mais claros e mecanismos de compensação proporcionais são fundamentais para preservar os direitos de ambas as partes.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

SUPER BLACK FRIDAY

Digital Completo

O mercado não espera — e você também não pode!
Com a Veja Negócios Digital , você tem acesso imediato às tendências, análises, estratégias e bastidores que movem a economia e os grandes negócios.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 3,99/mês
SUPER BLACK FRIDAY

Revista em Casa + Digital Completo

Veja Negócios impressa todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Completo
De: R$ 26,90/mês
A partir de R$ 9,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$47,88, equivalente a R$3,99/mês.