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STF suspende rastreamento de bebidas após pedido da Receita Federal

Órgão do Ministério da Fazenda pediu suspensão de decisão que mandava retomar controle de bebidas

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 4 abr 2025, 17h58 - Publicado em 4 abr 2025, 17h41

Após provocação da Receita Federal, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta sexta-feira, 4, para suspender uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o religamento imediato do sistema de controle de produção de bebidas.

O órgão do Ministério da Fazenda foi ao Supremo após uma série de derrotas no TCU. O Fisco recorreu três vezes da decisão do tribunal, que julgou ilegal um ato normativo da Receita que mandou desligar o Sicobe em 2016, mas não conseguiu reverter a decisão. Para o TCU, o ato administrativo contraria leis vigentes, que obrigam a utilização do sistema. Desde então, a Receita vem tentando – com a cúpula da Fazenda – construir uma saída para o caso.

Registros das agendas públicas, no site dos órgãos, mostram que nos últimos dez dias representantes da Ambev, SindiCerv, Heineken e ABIR estiveram com o Secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, e o Secretário Executivo da Fazenda, Dario Durigan. Coincidentemente, na quinta-feira, 3, – dia seguinte a uma dessas reuniões –, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu no STF a suspensão do religamento do sistema.

Oficialmente, o Ministério da Fazenda diz que o Sicobe é inadequado para o serviço de rastreio de bebidas, já que o serviço seria terceirizado, pela Casa da Moeda, à empresa Sicpa, violando sigilo de informações fiscais. Além disso, o os custos, segundo o governo, são desproporcionais em relação aos benefícios, representando aproximadamente 10 vezes mais que sistemas similares. Há também, segundo a Fazenda, uma inviabilidade técnica: o sistema não atendia diversos requisitos funcionais exigidos pela Receita Federal e apresentava vulnerabilidades, como a possibilidade de que produtos fossem marcados sem serem contabilizados.

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