STF suspende rastreamento de bebidas após pedido da Receita Federal
Órgão do Ministério da Fazenda pediu suspensão de decisão que mandava retomar controle de bebidas

Após provocação da Receita Federal, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta sexta-feira, 4, para suspender uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o religamento imediato do sistema de controle de produção de bebidas.
O órgão do Ministério da Fazenda foi ao Supremo após uma série de derrotas no TCU. O Fisco recorreu três vezes da decisão do tribunal, que julgou ilegal um ato normativo da Receita que mandou desligar o Sicobe em 2016, mas não conseguiu reverter a decisão. Para o TCU, o ato administrativo contraria leis vigentes, que obrigam a utilização do sistema. Desde então, a Receita vem tentando – com a cúpula da Fazenda – construir uma saída para o caso.
Registros das agendas públicas, no site dos órgãos, mostram que nos últimos dez dias representantes da Ambev, SindiCerv, Heineken e ABIR estiveram com o Secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, e o Secretário Executivo da Fazenda, Dario Durigan. Coincidentemente, na quinta-feira, 3, – dia seguinte a uma dessas reuniões –, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu no STF a suspensão do religamento do sistema.
Oficialmente, o Ministério da Fazenda diz que o Sicobe é inadequado para o serviço de rastreio de bebidas, já que o serviço seria terceirizado, pela Casa da Moeda, à empresa Sicpa, violando sigilo de informações fiscais. Além disso, o os custos, segundo o governo, são desproporcionais em relação aos benefícios, representando aproximadamente 10 vezes mais que sistemas similares. Há também, segundo a Fazenda, uma inviabilidade técnica: o sistema não atendia diversos requisitos funcionais exigidos pela Receita Federal e apresentava vulnerabilidades, como a possibilidade de que produtos fossem marcados sem serem contabilizados.