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STF forma maioria para autorizar divulgação de devedores de ICMS

Decisão reconhece constitucionalidade do Regime Especial de Fiscalização (REF) do Rio Grande do Sul

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 ago 2025, 14h11

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 22, pela constitucionalidade da Lei nº 13.711/2011, do Estado do Rio Grande do Sul, que instituiu o Regime Especial de Fiscalização (REF). Na prática, a norma autoriza a divulgação dos nomes de contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS, inclusive com a indicação da condição de inadimplente nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelas empresas.

Em julgamento ocorrido no Plenário Virtual, os ministros analisaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4854, impetrada pelo extinto Partido Social Liberal (PSL), que questionava dispositivos da lei e do Decreto nº 48.494/2011. Segundo o partido, o Regime Especial de Fiscalização viola os princípios constitucionais, além de que as medidas implicam na exposição pública negativa do nome da empresa no mercado, como a divulgação da lista dos contribuintes submetidos ao REF no portal da Secretaria da Fazenda do Estado.

No entanto, o relator da ADI, ministro Nunes Marques, entendeu que a legislação estadual trata de medidas administrativas de fiscalização voltadas a contribuintes que por diversas vezes deixam de recolher o ICMS, e que a inclusão em regime especial decorre da excepcionalidade e da gravidade da situação, após esgotadas as tentativas ordinárias de cobrança. O entendimento também foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Parte interessada na ADI como “amicus curiae”, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) defendeu a constitucionalidade do REF como instrumento para combater práticas empresariais que se utilizam da inadimplência reiterada como vantagem competitiva. Segundo a entidade, a divulgação da condição fiscal de contribuintes contumazes favorece a transparência, estimula a regularização e protege a concorrência leal.

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