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Sam Altman, do ChatGPT, e o paradoxo da proteção de dados

Diretor do ITS-Rio vê nos limites da liberdade individual o grande desafio para a proteção de dados no futuro

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 29 abr 2025, 10h00

A recente decisão da ANPD sobre a World, do empresário Sam Altman, fundador do ChatGPT, reacendeu o debate sobre o que é consentimento livre no uso de dados pessoais. O projeto oferecia criptoativos em troca da coleta de dados biométricos, prática que a ANPD entendeu como potencial “vício de consentimento”, ou seja, uma possível influência indevida sobre a decisão do usuário.

Para Carlos Affonso Souza, diretor do ITS-Rio, o caso expõe um paradoxo da legislação brasileira: enquanto no Código Civil o consentimento tem caráter contratual, na LGPD representa a autodeterminação informativa. Ele argumenta que oferecer incentivos financeiros não deveria, por si só, invalidar o consentimento, e que o verdadeiro desafio está em definir até que ponto as pessoas são livres para negociar o uso de seus dados em um ambiente digital cada vez mais baseado em trocas desse tipo.

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