Resolução da CVM altera regras de due dilligence para gestoras
Com a resolução CVM 175, as gestoras passaram a ter responsabilidade de constituir os fundos

Com a resolução CVM 175, que entrou em vigor em 2 de outubro deste ano, as gestoras passaram a ter responsabilidade de constituir os fundos e, com isso, de ter diligência prévia de terceiros contratados. Ou seja, agora é imprescindível investigação e verificação de dados antes do novo serviço. Este foi um dos temas discutidos esta semana em evento com gestoras no Rio de Janeiro organizado pela RTM, empresa da B3 e da Anbima e principal hub integrador do mercado financeiro. “É bastante saudável que a indústria caminhe o mais rápido possível na adaptação à norma. Gestoras e administradoras que ficarem para trás tendem a atrapalhar sua relação com cotistas e todos os stakeholders de um fundo”, diz Daniel Maeda, superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM.