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QuintoAndar é acusado de duplicar taxas de contratos de locação

Ministério Público estipula indenização mínima de R$ 1 milhão aos consumidores lesados

Por Diego Gimenes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 mar 2023, 14h48 - Publicado em 28 mar 2023, 15h24

A plataforma de moradia QuintoAndar é acusada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) de duplicar a cobrança de taxas de contratos de locação. Em outras palavras, o QuintoAndar estaria cobrando de inquilinos algumas taxas que já são pagas pelos proprietários dos imóveis. “Os custos da ‘taxa de serviço’ e ‘taxa de reserva’ não podem ser impostos ao locatário, pois constituem encargos tidos como a intermediação e administração imobiliária, os quais são de responsabilidade do locador”, diz um trecho do documento expedido pelo MP. O órgão ainda entrou com um pedido de liminar para proibir a plataforma de duplicar as cobranças das taxas de serviço e de reserva sob pena diária de 1 mil reais, bem como reparar danos materiais e morais coletivos supostamente causados aos consumidores. O órgão estipula um valor mínimo de 1 milhão de reais em indenização coletiva.

Depois da publicação da nota, a decisão liminar que proibiu o QuintoAndar de cobrar taxas de serviço e taxas de reserva a candidatos a aluguel foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) nesta quinta-feira 30. Com isso a empresa mantém sua operação normal. Em nota enviada ao Radar Econômico, o QuintoAndar afirmou que “todas as suas práticas cumprem a legislação brasileira, incluindo as taxas de reserva e de serviço cobradas de nossos inquilinos, que estão de acordo com a lei e são apresentadas de forma transparente em nossos termos de uso, em todos os anúncios dos imóveis e em nossos conteúdos”.

“Os valores recolhidos com a taxa de serviço são revertidos e empregados no desenvolvimento e na manutenção de soluções tecnológicas para a oferta de serviços reais que facilitam a vida de nossos inquilinos. A taxa de reserva remunera um serviço opcional, cuja contratação é de livre escolha do locatário e a disponibilização do serviço também depende da concordância prévia do locador”, diz a empresa.

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