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Programa em SP deve fomentar mercado de precatórios, segundo especialista

Lei que prevê transação tributária no estado é regulamentada

Por Felipe Erlich Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 10h28 - Publicado em 11 fev 2024, 14h42

O governo do estado de São Paulo publicou no Diário Oficial a lei que cria o chamado Acordo Paulista, na quarta-feira, 7. A Lei 17.843/23, que prevê um parcelamento especial de valores inscritos na dívida ativa do estado, passa a admitir a aceitação de precatórios, de acordo com o grau de recuperabilidade da dívida e o prazo de pagamento elegido pelo contribuinte. A mudança deve fomentar o mercado de compra e venda de precatórios, como pontuado por Matheus Starck, sócio do Starck e Castilho Sociedade de Advogados. “Tanto a utilização de precatórios para compensação da dívida ativa como para garantia da transação beneficia diretamente milhares de contribuintes paulistas que possuem esses ativos e aguardam há décadas para recebê-los ou utilizá-los de outras formas visando a conformidade fiscal”, diz Starck.

Para Arthur Castilho, também sócio do escritório, companhias que possuem pouca ou nenhuma capacidade de pagamento, dada uma situação financeira delicada, vão colher mais frutos com a mudança na legislação que estimula o mercado de precatórios. “Empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência são, de fato, as maiores beneficiadas com o novo regime de transação, muito embora sejam aquelas que notoriamente não possuem ou possuem pouca capacidade de pagamento”, diz Castilho. O advogado lembra ainda que mesmo as empresas que ainda não os detêm contam com a possibilidade de adquiri-los com deságio para utilização na transação, a depender da classificação da dívida a ser transacionada.

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