O parecer favorável do MP-SP em favor da Buser contra sindicato
MP-SP emite parecer favorável à plataforma de viagens de ônibus, negando pedido de sindicato que questionava atuação da startup

O Ministério Público de São Paulo emitiu parecer em favor da Buser, plataforma de fretamento colaborativo de ônibus, em processo contra o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo (Setpesp), que pedia a instauração de um inquérito civil contra ela por suposta ilegalidade. A entidade alegava que a startup reúne empresas parceiras em sua plataforma, sem a devida autorização, o que poderia confundir os consumidores sobre quem seria responsável pelas viagens. O Sindicato também acusou a empresa de infringir o decreto que regula atividades de transporte coletivo. “Nada indica que o consumidor seja ludibriado ou alvo de propaganda enganosa, haja vista ser informado sobre o funcionamento do fretamento colaborativo, com a conexão de pessoas que buscam destinos comuns, bem como da possibilidade de viajar com revenda rodoviária. No mesmo sentido, ao permitir cancelamentos e remarcações, tem-se que os direitos do consumidor são preservados. A jornada percorrida pelo consumidor desde a entrada no site, até a formalização de sua aquisição é clara, não havendo, por ora, elementos que apontem para ofensa à legislação consumerista”, diz o parecer.
O modelo de fretamento colaborativo utilizado pela empresa, segundo o MP-SP indica, já está sendo debatida em diversas instâncias judiciais, o que afasta a alegação de ilegalidade do modelo de negócio da plataforma, não justificando a investigação proposta.
Em nota, a Setpesp diz que o parecer ‘analisa outras questões alheias ao procedimento suscitado’ por eles e que ‘é da firme convicção do Setpesp que o uso irregular de nomes de empresas da confiança do público pode causar confusão aos consumidor’. O sindicato interpôs recurso ao Conselho Superior do Ministério Público.