O maior desafio para instituições financeiras em 2025
Modificação na norma traz novos critérios para classificação e mensuração de ativos financeiros

A partir de 1º de janeiro de 2025 entra em vigor a Resolução nº 4.966/21 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelece mudanças significativas nas práticas contábeis das instituições financeiras brasileiras sobre instrumentos financeiros. Basicamente, a regra altera a forma que as instituições calculam a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), que é uma reserva de capital que as empresas fazem para cobrir perdas estimadas com clientes inadimplentes.
As instituições financeiras passam a classificar e mensurar seus ativos financeiros em três categorias: custo amortizado, valor justo em outros resultados abrangentes (VJORA) e valor justo no resultado (VJR). “As adaptações à Resolução permitirão uma maior comparabilidade entre as demonstrações contábeis das entidades financeiras no Brasil e aquelas de outros países, fortalecendo a competitividade da indústria financeira nacional. Com isso, é necessário reconhecer que os stakeholders que tomam decisões de negócio com base no desempenho das instituições passarão a utilizar um framework contábil mais consistente de comparação, o que é essencial para comparar os seus resultados e retornos” comenta Dario Ramos da Cunha, sócio-líder da indústria de serviços financeiros de Auditoria & Assurance da Deloitte.