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MP-SP se alinha à família da Faculdade Oswaldo Cruz em briga por controle

Parecer reforça suspensão do contrato que passou a administração da faculdade a empresa

Por Felipe Erlich Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 7 nov 2024, 15h37

O Ministério Público do estado de São Paulo (MP-SP) publicou um parecer em favor da família herdeira da Faculdade Oswaldo Cruz na briga judicial pelo controle da instituição de ensino. O caso gira em torno de um contrato que passou a administração da Oswaldo Cruz do espólio de Maria Teresa Quirino Simões, filha do fundador da faculdade falecida em 2022, para a Corbacho, consultoria de gestão empresarial. Arrependido do negócio, o grupo familiar entrou na Justiça para desfazê-lo e, em caráter liminar, o contrato foi suspenso pela primeira instância. Em reação, a Corbacho entrou com um agravo de instrumento na segunda instância — o que culminou no parecer do MP-SP. Segundo o procurador José Eduardo Diniz Rosa, que assina o parecer, “no que concerne ao mérito, a pretensão formulada no agravo não merece acolhimento”. O procurador argumenta que a herdeira do espólio, Fátima Quirino Simões, estava judicialmente interditada quando o contrato com a Corbacho foi firmado pelo então inventariante, em outubro de 2022, de modo que seria necessária uma autorização judicial do Ministério Público para fazer o negócio. Por conta disso, “a nulidade dos negócios jurídicos há que ser reconhecida”, disse o procurador, respeitando a suspensão do contrato efetuada pela primeira instância judicial. “Se torna vedado a análise pela instância superior, sob pena de indevida supressão de instância”, concluiu Diniz Rosa.

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