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Justiça suspende consulta 145 da ANS — escorada em manifestação da ANS

Consulta pública 145 da ANS trata da reformulação da política de preços e reajustes dos planos de saúde.

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2025, 11h47 - Publicado em 8 Maio 2025, 16h28

A Justiça do Distrito Federal concedeu liminar, pedida pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que suspende a consulta 145 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão se baseia em relatório do Grupo de Trabalho Planos de Saúde do Ministério Público Federal (MPF), que destacou manifestação de Jorge Aquino, diretor da ANS. A consulta pública 145 da ANS trata da reformulação da política de preços e reajustes dos planos de saúde.

Em janeiro deste ano, Aquino considerou que as propostas teriam de ser tratadas em conjunto. Analisá-las em separado poderia levar a soluções “fragmentadas e ineficazes”. A consulta das quatro propostas em caráter integrado coincide justamente com o pedido de liminar feito pela Abramge.

A recomendação do grupo do MPF foi de que a consulta fosse suspensa até que a ANS realize a Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos quatro temas. De acordo com os procuradores, “uma abordagem integrada permitiria uma visão sistêmica, com a implementação de medidas mais abrangentes e equitativas”. O órgão apontou vícios da consulta sobre restrições à participação social e sua “insuficiência” como mecanismo para proporcionar o exame das propostas veiculadas.

Na decisão, o juiz Diego Câmara – da 17a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), diz ser necessária “a renovação de tal procedimento consultivo”, seja pela “insuficiência do prazo oportunizado para colheita de manifestações” como “pela necessidade de eficaz publicização da documentação vinculada quando da sua abertura”.

A suspensão tem efeito imediato e vale até que seja feita a AIR das propostas da agência – de reformular a Política de Preços e Reajustes e tratar de mecanismos de regulação financeira, venda online e Revisão Técnica. A consulta deverá – após atendidas as determinações judiciais – ser reaberta para manifestações dos interessados por, no mínimo, 90 dias.

(ATUALIZAÇÃO: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que tomou conhecimento da decisão proferida pelo juízo da 17ª Vara Federal do Distrito Federal e reforça seu absoluto respeito pelas decisões judiciais. Ainda assim, por entender que foram fielmente cumpridas todas as exigências legais necessárias no processo normativo referido na decisão judicial, a ANS se reserva ao direito de dela discordar e, portanto, exercerá seu direito de apresentar o recurso cabível no momento adequado. É importante esclarecer que se trata de proposta de norma há muito esperada pela sociedade, que trata de questões sensíveis de interesse do consumidor. Sendo assim, enquanto agência legalmente responsável pela regulação do setor de saúde suplementar, a ANS adotará todas as medidas ao seu alcance para sua implementação)

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