Justiça prorroga concessão de rodovia em meio a imbróglio com governo
Decisão beneficia concessionária da BR 040, que liga Juiz de Fora ao Rio de Janeiro
A empresa Concer poderá continuar as operações na BR-040, que liga Juiz de Fora ao Rio de Janeiro, por mais 717 dias. A prorrogação da concessão decorre de duas liminares concedidas pela Justiça Federal à empresa, que teria o contrato extinto no próximo domingo, 28. A primeira decisão considerou os prejuízos decorrentes da pandemia pelo Covid-19, já a segunda reconheceu o direito de recomposição do desequilíbrio econômico-financeiro da concessão, originado pela inadimplência da União, que não fez os repasses dos aportes financeiros para as obras executadas pela concessionária na Nova Subida da Serra de Petrópolis. O acordo estava previsto em aditivo contratual celebrado em 2014.
Representantes da empresa definem a decisão como um importante passo para que sejam analisadas todas as especificidades dos contratos de concessões rodoviários. “A decisão preserva a força das obrigações assumidas nos contratos celebrados no ambiente de concessões rodoviárias e reconhece a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro destas avenças. É um marco importante para o setor”, observa o advogado Marcio Vieira Souto, do escritório Sergio Bermudes Advogados.
De acordo com os advogados da Concer, a inadimplência do Governo Federal, referente ao custeio das obras do trecho de subida para Petrópolis, ocasionou a paralisação da última parte da rodovia, desde 2016. Recentemente, foi reconhecida por perícia judicial a existência de um déficit superior a 300 milhões de reais entre as obras executadas pela empresa e os valores aportados pela União. Ainda segundo os representantes da Concer, há diversos outros eventos de desequilíbrio em análise pelo Poder Judiciário, que podem levar o endividamento do Poder Público, neste caso, a mais de 1 bilhão de reais.
Nos próximos 30 dias, a empresa convalidará, judicialmente, as garantias para continuidade das obras de infraestrutura e prestação de serviços na rodovia durante o período prorrogado.
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