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Justiça prorroga concessão de rodovia em meio a imbróglio com governo

Decisão beneficia concessionária da BR 040, que liga Juiz de Fora ao Rio de Janeiro

Por Machado da Costa Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 26 fev 2021, 14h06

A empresa Concer poderá continuar as operações na BR-040, que liga Juiz de Fora ao Rio de Janeiro, por mais 717 dias. A prorrogação da concessão decorre de duas liminares concedidas pela Justiça Federal à empresa, que teria o contrato extinto no próximo domingo, 28. A primeira decisão considerou os prejuízos decorrentes da pandemia pelo Covid-19, já a segunda reconheceu o direito de recomposição do desequilíbrio econômico-financeiro da concessão, originado pela inadimplência da União, que não fez os repasses dos aportes financeiros para as obras executadas pela concessionária na Nova Subida da Serra de Petrópolis. O acordo estava previsto em aditivo contratual celebrado em 2014.

Representantes da empresa definem a decisão como um importante passo para que sejam analisadas todas as especificidades dos contratos de concessões rodoviários. “A decisão preserva a força das obrigações assumidas nos contratos celebrados no ambiente de concessões rodoviárias e reconhece a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro destas avenças. É um marco importante para o setor”, observa o advogado Marcio Vieira Souto, do escritório Sergio Bermudes Advogados.

De acordo com os advogados da Concer, a inadimplência do Governo Federal, referente ao custeio das obras do trecho de subida para Petrópolis, ocasionou a paralisação da última parte da rodovia, desde 2016. Recentemente, foi reconhecida por perícia judicial a existência de um déficit superior a 300 milhões de reais entre as obras executadas pela empresa e os valores aportados pela União. Ainda segundo os representantes da Concer, há diversos outros eventos de desequilíbrio em análise pelo Poder Judiciário, que podem levar o endividamento do Poder Público, neste caso, a mais de 1 bilhão de reais.

Nos próximos 30 dias, a empresa convalidará, judicialmente, as garantias para continuidade das obras de infraestrutura e prestação de serviços na rodovia durante o período prorrogado.

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