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Guedes demite auditor e bota pá de cal em argumento de Flavio Bolsonaro 

Senador tentou emplacar argumento de que era perseguido por servidores da Receita Federal

Por Josette Goulart Atualizado em 28 jun 2022, 09h10 - Publicado em 27 jun 2022, 12h57
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  • O ministro da economia Paulo Guedes demitiu o auditor fiscal Marcelo Liporace Donato, por ato de improbidade administrativa. A decisão foi publicada no Diário Oficial da semana passada e bota uma pá de cal sobre um dos argumentos que o senador Flavio Bolsonaro tentou usar para acabar com a investigação da rachadinha. As advogadas de Flavio argumentaram que o senador havia sido perseguido e tido seus dados acessados ilegalmente por servidores da corregedoria da Receita lotados na 7ª  região fiscal do Rio de Janeiro, o que teria gerado o relatório do Coaf e alimentado a investigação do Ministério Público. Um dos pilares dessa argumentação das advogados do senador era uma representação feita por cinco auditores fiscais contra os mesmos servidores da Corregedoria e os investigadores da 7ª Região Fiscal. Os auditores, assim como Flávio, também alegavam perseguição e acesso ilegal a dados pela corregedoria. Um dos auditores que assinava a representação contra a corregedoria era Liporace Donato, que foi agora demitido por ato de improbidade. O servidor não foi encontrado para comentar o assunto e seu ex-advogado, Claudio Serpa da Costa, disse não ter o contato do antigo cliente.

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    De qualquer forma, a Receita e o Ministério já haviam investigado o suposto caso de perseguição de Flavio e também já haviam descartado essa hipótese.

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    A atual defesa de Liporace Donato, o advogado Sérgio Oliveira, enviou nesta terça-feira, 28, a seguinte nota:

    “Em resposta à matéria veiculada por Vossa Senhoria na revista VEJA, no dia 27/06/2022, esclareço que não há relação entre os casos envolvendo o Senador Flávio Bolsonaro e o do então servidor Marcelo Liporace Donato. São procedimentos absolutamente distintos. Contudo, pode-se afirmar que o único ponto comum destas investigações se relaciona ao grupo da Corregedoria da Receita Federal que investigou tais casos. Trata-se de investigadores tendenciosos, parciais e que perseguem seus desafetos. Quanto ao caso específico do servidor Marcelo Liporace, seu procedimento administrativo disciplinar foi instaurado com lastro em uma denúncia anônima, apócrifa, provavelmente por algum integrante do sobredito grupo da própria Corregedoria da Receita. O Procedimento Administrativo Disciplinar não foi instaurado para apurar uma conduta funcional ilícita ou qualquer suposta ação ilícita praticada pelo servidor no exercício de suas atividades de Auditor Fiscal e sim de forma absolutamente genérica, para verificar possível variação patrimonial a descoberto. Assim, tal grupo da Corregedoria adotou técnica investigativa conhecida no Direito como “fishing expedition”. No final do apuratório, impuseram a penalidade capital de forma presumida, ou seja, penalidade imposta sem observarem as garantias mínimas aplicáveis aos processos administrativos. Por outro lado, respondendo sua pergunta, cabem sim medidas. E as mesmas estão sendo tomadas no âmbito do Judiciário, posto que a responsabilidade por manter este tipo de procedimento administrativo disciplinar nos trilhos do Estado de Direito é da Jurisdição.”

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