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Fundação pode requerer recuperação judicial, diz Justiça de MG

Decisão reconhece a legitimidade de uma fundação privada que não seja uma empresa pedir a medida

Por Victor Irajá Atualizado em 4 jun 2024, 12h13 - Publicado em 13 set 2022, 10h31

A Justiça de Minas Gerais autorizou que a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, mantenedora da Universidade do Vale do Rio Verde (Unincor) e do Colégio de Aplicação da Unincor, instituições com sede na cidade de Três Coraçôes (MG), possa dar início aos trâmites para consolidação de um processo de recuperação judicial. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 12, pela juíza Fernanda Machado de Moura Leite, da Segunda Vara Cível da Comarca de Três Corações. A decisão judicial reconhece, assim, a legitimidade de uma fundação privada, mesmo não sendo uma empresa, para requerer a recuperação judicial, beneficiando-se da legislação vigente, por “exercer importante atividade econômica”, explica o advogado Uri Wainberg, do escritório Marcello Macêdo Advogados, que ingressou com a ação. Agora, a fundação poderá pagar os credores por meio de um plano de recuperação judicial.

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