Em recuperação judicial, Coteminas propõe pagar credores em 30 anos
Com dívidas de cerca de 2 bilhões de reais, a companhia propõe a alienação de bens como uma das principais formas de recuperação previstas no plano
A Coteminas, dona das marcas Artex e MMartan e fabricante de produtos com a marca Santista sob licença da Santista Têxtil, apresentou seu plano de Recuperação Judicial.
Com dívidas de cerca de 2 bilhões de reais, a companhia propõe a alienação de bens como uma das principais formas de recuperação previstas no plano. Ou seja, a Coteminas irá constituir um fundo de investimentos imobiliários com imóveis de sua propriedade. O FII terá prazo de duração indeterminado. Imediatamente após a liquidação dos imóveis, que serão vendidos, a Coteminas deverá fechar o fundo. O plano ainda prevê que outros fundos podem ser constituídos para alienação de ativos e bens.
Em relação aos pagamentos dos créditos habilitados na recuperação judicial, o plano prevê que os trabalhadores irão receber o valor total de seus respectivos créditos, acrescidos de correção monetária equivalente à variação do IPCA, limitado a 3% ao ano, em uma única parcela, devida no último dia útil do 36º mês contado da homologação do plano.
Os credores com garantia, aqueles com valores milionários, deverão optar pelo recebimento de seus créditos através da transferência de cotas do FII, em montante proporcional, ou receber o equivalente a 5% dos créditos em uma única parcela em 30 anos a partir da homologação do plano, acrescidos de correção monetária pela variação IPCA, limitado a 3% ao ano.
No fim da fila de prioridade, os credores quirografários deverão optar por uma das três opções: 1) pagamento do montante de até 7 mil reais em uma única parcela, devida no último dia útil do 12º mês contado da homologação do plano, sem a incidência de quaisquer encargos ou correção monetária; 2) pagamento através de cotas do FII; ou 3) pagamento de montante equivalente a 5% dos créditos em 1 única parcela, devida no 30º ano contado da homologação do plano, acrescidos de correção monetária pela variação IPCA, limitado a 3% ao ano.