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Radar Econômico

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‘Anunciada tragédia’: A crise da Oi e o risco de caos no setor aéreo

Risco de apagão no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta)

Por Pedro Gil Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 nov 2025, 14h35 - Publicado em 10 nov 2025, 14h34

Em decisão que determinou a falência do Grupo Oi nesta segunda-feira, 10, a juíza Simone Gastesi Chevrand, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), destacou o que chamou de “anunciada tragédia”, ao ter que determinar que a empresa que fornece sinal de satélite não interrompesse o serviço, mesmo com pagamentos atrasados por parte da Oi. Isso foi necessário para garantir o funcionamento do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), que é o órgão responsável pelo controle do tráfego aéreo no Brasil. O serviço de comunciação com o Cindacta está em transição para a Claro.

A juíza também ordenou, durante o debacle da Oi, o restabelecimento da energia elétrica em vários imóveis da empresa espalhados pelo país, que haviam sido cortados por inadimplência (falta de pagamento).

Apesar da decretação da falência, a sentença mantém a operação provisória das atividades da unidade responsável por contratos de conectividade com órgãos públicos e empresas privadas.

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