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A disputa em torno da concessão do parque da Ilha Anchieta

Consórcio contesta capacidade de vencedora de leilão tocar projetos

Por Victor Irajá Atualizado em 4 jun 2024, 11h00 - Publicado em 11 abr 2023, 15h45

A Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo deve assinar no próximo sábado, 15, a permissão de uso do parque estadual da Ilha Anchieta, em Ubatuba, no litoral norte do estado, abrindo espaço para hospedagem e restaurantes. A situação vem se arrastando desde setembro de 2022, quando a segunda colocada no leilão, o consórcio Pô-Quã, identificou e constatou possíveis inconsistências na proposta da vencedora, a Ebram Fiori, dona de um hostel em Ubatuba, o Green Haven. A Pô-Quã contesta o atestado de qualificação técnica da Ebram.

No dia da sessão pública, a secretaria identificou que a Ebram apresentou dois documentos para atestar a qualificação técnica para tocar o empreendimento: um laudo técnico emitido pela Holder Auditores Independentes, atestando que, entre agosto de 2021 e julho de 2022, o número de visitas que utilizaram os serviços da Ebram foi de 9.576, expressamente contemplando reservas e eventos, e uma declaração emitida pelo secretário de Turismo de Ubatuba afirmando que a Ebram tem realizado significantes serviços ao fomento do turismo, “possuindo infraestrutura e capacidade suficiente para operar mais de 9.500 pessoas em um intervalo de doze meses”.

Segundo o Pô-Quã, os dois atestados se referiam ao mesmo empreendimento, o hostel Green Haven. A concorrente contesta como seria possível diferenciar o fluxo de pessoas no empreendimento do hostel, “sendo que os próprios atestados eram claros ao afirmar que os quantitativos se referiam aos frequentadores dos eventos”, e pede esclarecimentos sobre “como a prefeitura de Ubatuba realiza um controle de quem entra e sai do hostel, considerando ainda que a prefeitura supostamente deteria os meios para identificar quais frequentadores não são hóspedes”. Por fim, ratificado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a secretaria negou o recurso administrativo da Pô-Quã indicando esgotamento da instância administrativa e não apreciando, de fato, o objeto do recurso.

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