A bomba bilionária que tira o sono na Faap
Supremo Tribunal Federal manteve entendimento de que a instituição de ensino não cumpriu requisitos para manter isenção tributária

A alta cúpula da Fundação Armando Álvares Penteado, a Faap, está de cabelo em pé depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) modificar o entendimento do enquadramento das atividades da universidade como fundação. Uma liminar do ministro Ricardo Lewandowski determinou que a fundação continuaria isenta de dívidas tributárias desde 1996 — avaliadas em mais de 1,6 bilhão de reais. A decisão foi derrubada pela segunda turma do STF. A Corte manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de que a Faap não atende a um requisito do Código Tributário Nacional (CNT) para ser enquadrada como fundação. Um artigo do CNT determina que não haja distribuição de qualquer parcela do patrimônio ou receitas para que a instituição mantenha seus benefícios tributários.
Depois da publicação da nota, a Faap enviou um posicionamento ao Radar Econômico, reproduzido na integra a seguir: “A defesa da Faap nega que exista no STF qualquer processo questionando o enquadramento das atividades da Fundação ou a imunidade tributária de entidades educacionais sem fins lucrativos — prevista na Constituição. A decisão transitória do STF, que pode ser revertida a qualquer momento, versa sobre uma questão processual e ainda não é definitiva. A ação que tramita no Supremo foi proposta pela própria Faap e discute a aplicação de dispositivos legais que foram declarados inconstitucionais pelo próprio STF”.
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