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Sigilo profissional em debate no STF

O meio jurídico nacional acompanha em segredo de justiça - sobre a ocorrência de hackeamento de emails de advogados em comunicação com seus clientes

Por Murillo Aragão 16 Maio 2023, 17h18

Temas do mundo digital estão em evidência na Supremo Tribunal Federal. Notadamente o julgamento sobre o marco civil da internet e o inquérito das Fake News e, mais recentemente, as decisões sobre as plataformas digitais por ocasião do debate de projeto de lei no Congresso Nacional.

Além dos temas mencionados, o STF examina tema da maior gravidade. O meio jurídico nacional acompanha um debate – que ocorre em segredo de justiça – sobre a ocorrência de hackeamento de emails de advogados em comunicação com seus clientes. O episódio envolve algumas das bancas mais importantes do país e do exterior.

A repercussão no exterior, pelo fato de bancas de advocacia dos Estados Unidos, poderá desembocar em decisões em cortes internacionais. Basta lembrar que a violação do sigilo telefônico ocorrido no país, tratada no caso Escher e outros vs Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, gerou condenação do nosso país em 2009.

A questão ora em exame no STF, obviamente, envolve uma enorme disputa empresarial. Porém, ao largo da disputa em si, o que chama a atenção é o fato de que até mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou nos autos por conta da violação do sagrado sigilo profissional.

Decorre do debate o fato de que o hackeamento dos emails possa ter dado vantagem indevida a uma das partes na disputa empresarial. Pareceres nacionais e internacionais apontaram que sim. O que, sem dúvida, é grave. Porém, volto a repetir, perante o mundo do direito, o tema do sigilo profissional é o que mais importa.

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Nesse sentido vale destacar o entendimento expresso na ADI 1.127 – que tratou das prerrogativas da advocacia – que inviolabilidade das comunicações e dados visa a proteção do exercício da advocacia como instrumento para a concretização dos direitos e garantias individuais.

A decisão do STF, seja qual for, terá imensa repercussão no exercício da advocacia e será objeto de controvérsias. Até mesmo pelo fato de que , por trás, da quebra de sigilo, existem disputas de interesse empresarial cujo deslinde repercutem na percepção da segurança jurídica no país. Afinal não pode haver leniência em relação a um tema crítico. Tanto para quem exerce a profissão quanto para quem busca o seu direito.

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